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Lei pune escola que recusar alunos com Tourette em até R$ 32 mil. Entenda

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Lei pune escola que recusar alunos com Tourette em até R$ 32 mil. Entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (3/9), a lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette, transtorno de neurodesenvolvimento caracterizado pela presença de múltiplos tiques motores e vocais.

O ponto de maior destaque da nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (3/9), é a possibilidade de punição do gestor escolar, ou autoridade competente, que negar a matrícula de aluno com a síndrome.

Se comprovada a recusa, a punição será multa de três a 20 salários mínimos (R$ 32.420) e obrigação de capacitação em inclusão educacional.

Em caso de reincidência, constatada por processo administrativo, e após ações educativas corretivas, poderá haver a perda do cargo.

A pessoa com síndrome de Tourette também terá direito a acompanhante especializado caso seja inserida no ensino regular, quando a avaliação pedagógica indicar essa necessidade.

Além disso, caberá agora ao próprio poder Executivo federal o estabelecimento dos critérios técnicos para definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome.

Com a ressalva de que estes critérios poderão acompanhar as atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional.


Outros pontos relevantes

  • Quem for diagnosticado com o transtorno deverá ser considerada pessoa com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.
  • A política prevê a capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com síndrome de Tourette, além da capacitação de pais e responsáveis. O poder público também deverá divulgar informações sobre a síndrome e suas implicações.
  • Elas têm direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho, garantidas medidas de suporte, de acordo com a necessidade da pessoa.
  • O cordão de fita com desenhos de girassóis (símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas) poderá  ser usado pelos estabelecimentos públicos e privados para identificar a prioridade.
  • Quem tem a síndrome não poderá ser submetido a tratamento desumano ou degradante, não será privado de liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

150 mil novos casos por ano no Brasil

A proposta foi aprovada em agosto pelo Congresso Nacional. A deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE) foi a autora do texto, que recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Em seu parecer, Damares destacou que cerca de 150 mil novos casos são diagnosticados anualmente no país e que a síndrome pode estar associada, entre outras condições, ao transtorno obsessivo-compulsivo, ao transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, a transtornos de ansiedade, de humor e comportamentais e a transtorno do espectro autista.

“É inegável que se trata de uma população cuja condição de saúde, invariavelmente, impõe barreiras que obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, afirmou.

A parlamentar enfatizou que a síndrome geralmente se manifesta na infância/adolescência, com início entre 4 e 18 anos, e que os medicamentos usados no tratamento podem provocar efeitos adversos, como ganho de peso, alterações metabólicas e aumento do risco cardiovascular.