Após o escritório da família do ministro Alexandre de Moraes recorrer da decisão que rejeitou uma ação por danos morais contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o parlamentar afirmou que vê o caso como uma “tentativa de intimidação”.
Conforme mostrou a coluna, a esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes, e os filhos Giuliana e Alexandre pedem uma indenização total de R$ 60 mil por declarações nas quais o parlamentar teria associado a família ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Em recurso apresentado em 24 de agosto, os advogados da família argumentam que a sentença errou ao acolher a tese de “mal-entendido interpretativo”.
À coluna, Vieira afirmou que vê o recurso como uma tentativa de intimidação em razão de sua atuação parlamentar.
“A advocacia do Senado e meus advogados particulares vão responder nos autos da mesma forma técnica, respeitosa e objetiva como fizeram na primeira instância. Não ocorreu nenhum ataque à honra de ninguém, como já reconheceu a Justiça no primeiro momento. Vejo esse processo como mais uma tentativa de intimidação por conta da minha atuação parlamentar”, afirmou Vieira.
Segundo os advogados da família do ministro, ao dizer que existia a “circulação de recursos entre esse grupo criminoso e familiares do ministro”, o senador teria estabelecido uma relação direta e bilateral entre o PCC e os familiares de Moraes.
Entenda o caso
- Além de Viviane Barci de Moraes, assinam a ação os advogados Giulliana Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes, que também integram o escritório da família do ministro Alexandre de Moraes.
- Os três pediram indenização de R$ 20 mil cada por declarações dadas pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ao SBT News, em 15 de março, durante entrevista sobre a CPI do Crime Organizado.
- Na ocasião, Vieira afirmou que o Banco Master, então investigado pela comissão, funcionava como uma “lavanderia” de recursos do PCC. Em seguida, disse haver informações que apontavam “circulação de recursos entre esse grupo criminoso e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes”.
- Para os autores da ação, a expressão “grupo criminoso” fazia referência ao PCC. A defesa do senador sustentou que a declaração se referia ao Banco Master, e não à facção criminosa.
Para a defesa da família, a interpretação da sentença de que o senador se referia apenas a um fluxo triangulado entre o PCC, o Banco Master e o escritório da família é uma “construção interpretativa benevolente” sem amparo no teor das declarações. Os advogados também afirmam que o senador insinuou que os serviços jurídicos não teriam sido prestados.
A defesa sustentou ainda que a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) teria reconhecido desvio de finalidade eleitoreira, abuso de poder e atuação arbitrária do senador no âmbito da CPI do Crime Organizado ao propor o indiciamento de ministros do STF.
“Portanto, Nobres Julgadores, diante da evidente demonstração de ausência de imunidade parlamentar material sobre o Senador, ora Apelado, em razão do flagrante desvio de finalidade e abuso de poder de suas declarações perpetradas contra os Apelantes, inclusive, corroborada pela superveniente e decisão proferida pelo D. Procurador-Geral da República, o que se vislumbra é a necessária reforma da r. sentença apelada, a fim de que seja reconhecida a responsabilidade civil do Apelado pelas suas falas”, escreveu a defesa.
O recurso foi apresentado após a Justiça de São Paulo concluir que o parlamentar não acusou a família de Moraes de receber dinheiro do PCC durante uma entrevista sobre a CPI.
Com isso, o juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo, rejeitou o pedido de indenização e condenou a esposa e os dois filhos do ministro ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
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Justiça
Ao analisar o caso, o juiz Fabio de Souza Pimenta considerou que, embora o senador tenha mencionado a circulação de recursos entre o PCC, o Banco Master e familiares de Moraes, não afirmou que eles receberam valores diretamente da facção criminosa.
Pimenta ressaltou que a entrevista tratou de pagamentos feitos pelo Banco Master ao escritório da família de Moraes e que o senador afirmou não ser possível concluir que os repasses fossem ilícitos.
“A partir do momento em que o requerido deixou claro que os pagamentos não eram ilícitos, tem-se de forma muito clara que não falava de maneira a apontar tais pagamentos como feitos pelo PCC diretamente aos autores, mas sim pelo Banco Master, como remuneração por serviços contratados de forma lícita junto aos autores (serviços esses que, por não terem sido abordados na causa de pedir apresentada na petição inicial, não são objeto desta sentença)”, escreveu o magistrado.
O juiz prosseguiu: “Não há dúvida de que, se tivesse o requerido afirmado, de forma clara e inequívoca, que os autores teriam recebido valores do PCC, sem certeza da veracidade dessa informação e com dolo de causar dano à imagem dos autores, certamente estaria caracterizada situação a extrapolar a sua imunidade parlamentar, de modo a trazer-lhe responsabilidade civil por danos morais que, sem nenhuma dúvida, estariam presentes, por macular a honra e o bom nome dos autores, em especial pela atividade advocatícia que exercem em inequívoco alto nível.”
Pimenta também afirmou que os familiares do ministro basearam toda a ação em uma única acusação: a de que Alessandro Vieira os teria associado ao recebimento de dinheiro do PCC. Segundo o juiz, a petição inicial não pediu indenização com base em outras possíveis insinuações feitas pelo senador.
Como concluiu que essa acusação não foi feita durante a entrevista, o magistrado entendeu que não cabia analisar eventuais insinuações sobre a atuação do escritório de advocacia da família de Moraes.

