Belo Horizonte — Quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em ambientes públicos de Belo Horizonte poderá ser multado em R$ 1,5 mil. A medida está prevista em lei promulgada nessa terça-feira (11/8) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Professor Juliano Lopes.
A Lei nº 12.102 considera droga ilícita qualquer substância ou produto capaz de causar dependência que esteja enquadrado na legislação federal ou em normas atualizadas pelo governo federal.
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A multa será aplicada sem prejuízo de eventual responsabilização na esfera penal. O valor de R$ 1,5 mil será corrigido anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E).
A nova legislação é originária de projeto apresentado pelo vereador Sargento Jalyson. A proposta havia sido vetada integralmente pelo prefeito, mas o veto foi rejeitado pelos vereadores. Com isso, coube ao presidente da Câmara promulgar a lei.
Onde a multa poderá ser aplicada
A legislação estabelece uma lista ampla de locais considerados ambientes públicos. Entre eles estão ruas, avenidas, calçadas, praças, ciclovias, pontes, viadutos, passarelas e áreas de vegetação.
Também entram na regra repartições públicas e áreas próximas, além das partes internas e externas de campos de futebol, ginásios e praças esportivas de propriedade pública.
A lei inclui ainda halls de entrada, pátios e estacionamentos de edifícios e estabelecimentos comerciais quando forem conectados à via pública e não estiverem cercados.
Após a apreensão da substância, o agente público responsável deverá encaminhar o material para avaliação de um perito oficial. Caso seja constatado que se trata de droga ilícita, será emitido um laudo indicando a natureza e a quantidade do material.
Tratamento pode extinguir multa
A lei prevê uma alternativa ao pagamento dos R$ 1,5 mil para pessoas que se submeterem voluntariamente a tratamento para dependência química.
Nesse caso, a cobrança ficará suspensa enquanto o infrator comprovar frequência no tratamento durante o período estabelecido pelo médico responsável. Se a medida for cumprida integralmente, a multa administrativa deixará de ser exigida.
O texto também permite a criação de uma junta administrativa para analisar recursos contra as sanções.
O dinheiro arrecadado com as multas poderá ser destinado a programas municipais de prevenção e combate às drogas ou a entidades conveniadas que trabalhem na recuperação de dependentes químicos.
A prefeitura ainda deverá regulamentar a legislação no que for necessário.

