A presidência do STF afirmou nesta 6ª feira (12.jun.2026) que vê com preocupação a decisão da Corte italiana que negou a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli. Em nota, o ministro Luiz Edson Fachin respondeu a trechos da decisão que mencionavam uma parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, defendendo a independência do Tribunal. Leia a íntegra da nota (PDF – 1 MB).
A 6ª Seção Penal da Suprema Corte de Cassação da Itália citou uma falta de imparcialidade de Moraes para negar a extradição da ex-congressista. Em resposta, Fachin disse que “acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela Justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os 2 países”. Declarou que Zambelli foi condenada pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica por tentar hackear o sistema do CNJ.
Segundo o ministro, a condenação da ex-congressista foi marcada por “estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”.
A nota afirmou também que a condenação foi recebida por unanimidade pela 1ª Turma do STF, que acompanhou o voto de Moraes. “A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte”, escreve.
Leia a íntegra da nota de Fachin:
“Nota do Supremo Tribunal Federal
Esclarecimentos sobre a Ação Penal 2428/DF
“O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
“Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.
“No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.
“A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.
“Brasília, 12 de junho de 2026.
“Ministro Luiz Edson Fachin
Presidente do Supremo Tribunal Federal”
