A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia votou nesta 6ª feira (12.jun.2026) para manter a validade de trechos da Lei do Petróleo que definem atribuições da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Leia a íntegra (PDF — 248 kB).
A ação foi apresentada pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade) em 2005, e só em 2026 foi pautado no plenário virtual da Corte. Na época em que apresentou a ação, o partido questionou dispositivos da Lei 9.478 de 1997, que trata da política energética nacional, das atividades ligadas ao monopólio do petróleo e da criação da agência reguladora do setor.
Entre os pontos questionados estão as regras que autorizam a ANP a elaborar editais, promover licitações, celebrar e fiscalizar contratos de concessão, autorizar atividades da indústria de petróleo, gás natural e biocombustíveis e estabelecer critérios para tarifas de transporte dutoviário.
A ação também questiona dispositivos que tratam da realização de audiências públicas pela agência, da administração de dados técnicos sobre bacias sedimentares, da transferência de informações da Petrobras à ANP e da autorização prévia da agência para transferência de contratos de concessão.
De acordo com a ministra, a Constituição permite que a União contrate empresas estatais ou privadas para atividades ligadas à exploração econômica do petróleo e exige que a lei defina a estrutura e as atribuições do órgão regulador do monopólio da União.
Para a relatora, as competências atribuídas à ANP pela Lei do Petróleo são instrumentos legais para a regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas do setor.
DADOS DA PETROBRAS
Outro ponto analisado foi a obrigação de a Petrobras transferir à ANP dados e informações sobre bacias sedimentares brasileiras e atividades de pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás natural realizadas no período em que a estatal exercia com exclusividade o monopólio da União.
Cármen considerou a regra constitucional. Segundo a ministra, os dados sobre bacias sedimentares integram os recursos petrolíferos nacionais e devem ser administrados pela agência reguladora, responsável pela gestão de informações estratégicas do setor.
A relatora também manteve o dispositivo que estabelece remuneração à Petrobras quando esses dados forem usados por terceiros interessados. Para Cármen, a compensação busca preservar a isonomia entre concessionárias e evitar enriquecimento sem causa.
TRANSFERÊNCIA DE CONTRATOS
A ministra também votou para manter a regra que permite a transferência de contratos de concessão, desde que o objeto e as condições contratuais sejam preservados e que o novo concessionário cumpra os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos definidos pela ANP.
Para Cármen, a exigência de autorização prévia da agência está de acordo com a Constituição, que permite a transferência de concessões desde que haja anuência do poder concedente.
Com isso, a relatora votou para manter a maior parte dos dispositivos questionados pelo Psol na Lei do Petróleo.
