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Leia as íntegras de decretos de Lula que endurecem regras para big techs

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou 2 decretos que ampliam a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos criminosos e integram o pacote de ações do governo de combate ao feminicídio e à violência contra mulheres no ambiente on-line. As medidas foram anunciadas na 4ª feira (20.mai.2026), durante cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, e publicadas nesta 5ª feira (21.mai.2026) no Diário Oficial da União. Leia a íntegra do dos decretos 12.975 (PDF – 172 KB) e 12.976 (PDF – 238 KB).

Um dos documentos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e dá à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) competência para fiscalizar e apurar infrações cometidas por big techs. As plataformas passam a ter obrigação de analisar as reclamações dos usuários e remover conteúdos considerados criminosos, sob risco de advertências, multas e até suspensão temporária das atividades. 

O outro texto estabelece diretrizes específicas de proteção às mulheres no ambiente digital. O texto prevê remoção acelerada de conteúdos misóginos, combate a ataques coordenados contra mulheres e responsabilização de empresas por omissão em casos de violência digital. Também há previsão de mecanismos mais rápidos para indicação de divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento e uso de inteligência artificial em deepfakes sexuais.

As medidas fazem parte da estratégia do governo Lula de avançar na regulação das plataformas digitais por via administrativa, diante da falta de consenso no Congresso sobre projetos de lei para regular as redes sociais. A iniciativa aproxima o Brasil do modelo europeu de responsabilização das empresas de tecnologia e amplia a pressão sobre companhias como Google, Meta e TikTok. 

O presidente também sancionou 4 projetos de lei que visam a defesa das mulheres. São eles: 

  • PL 2.083 de 2022: possibilita a inclusão do agressor no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) quando continuar ameaçando vítimas de dentro do sistema prisional;
  • PL 1099 de 2024: institui o CNVM (Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher). O banco de dados nacional registrará pessoas condenadas por crimes contra a mulher e permitirá rastreamento e monitoramento de reincidentes;
  • PL 5609 de 2019: permite a execução imediata de medidas protetivas e determinações financeiras definidas pela Justiça;
  • PL 3.257: modifica a Lei Maria da Penha para incluir risco à integridade sexual, moral e patrimonial da mulher como fundamento para afastamento do agressor do lar. 
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