Uma portaria conjunta dos ministérios MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) e da Fazenda, que detalha os critérios para motoristas, plataformas e veículos de serviços por aplicativo participarem do programa Move Brasil – Táxi e Aplicativo, foi publicada nesta 4ª feira (20.mai.2026), no DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra da Portaria (PDF – 211 KB).
A Portaria já está em vigor e oferece R$ 30 bilhões em crédito para que os motoristas de app e taxistas financiem carros zero km com juros mais baixos do que os de mercado. Taxas, prazos e carências serão determinados pelo CNM (Conselho Monetário Nacional). O programa Move Brasil foi lançado na 3ª feira (19.mai.2026) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade para a participação são:
Para motoristas de aplicativo:
- ter cadastro ativo e regular em plataforma credenciada;
- estar ativo há pelo menos 12 meses ininterruptos antes da publicação da MP;
- ter realizado no mínimo 100 viagens nesse mesmo período e na mesma plataforma. A comprovação será feita pela própria plataforma digital, mediante autorização do motorista.
Para taxistas:
- possuir autorização, permissão ou concessão pública válida para atuar;
- estar regularmente cadastrado no município ou no Distrito Federal;
- atender às regras da Receita Federal para obtenção de isenção de IPI ou IOF na compra do veículo. A Receita Federal fará a verificação da elegibilidade.
Para cooperativas de táxi:
- ser formalmente constituídas como cooperativas de trabalho;
- ter concessão ou permissão válida para operar táxis;
- cumprir as regras da Receita Federal;
- informar os CPFs dos beneficiários finais da operação de financiamento. Os CPFs precisam constar no cadastro da cooperativa junto à Receita Federal.
E para as empresas de apps:
- estar legalmente constituída no Brasil;
- ter CNPJ regular;
- comprovar operação ativa no transporte individual de passageiros;
- estar em dia com tributos federais;
- possuir sistema tecnológico capaz de identificar motoristas elegíveis e transmitir os dados ao governo em ambiente seguro.
Além disso, as plataformas terão prazo de 5 dias úteis para informar se o motorista é elegível e 2 dias úteis para comunicar mudanças em seus sistemas.
O veículo só poderá ser financiado se atender simultaneamente aos critérios ambiental, social e econômico. O carro precisará ser elétrico; híbrido flex; flex; ou movido exclusivamente a etanol. Também deverá ser fabricado ou comercializado por empresas habilitadas no programa federal Mover (Programa Mobilidade Verde e Inovação), com produção nacional ou projeto tecnológico aprovado no país.
O preço final do veículo deve ser de até R$ 150 mil, já considerando descontos dados por montadoras e concessionárias. A portaria também deixa claro que o Ministério do Desenvolvimento publicará uma tabela oficial com fabricantes, marcas, modelos elegíveis e itens de segurança financiáveis. A comprovação será feita pela nota fiscal do veículo.
Para o monitoramento, o BNDES e bancos habilitados verificarão os critérios antes de aprovar o financiamento. O governo poderá monitorar as operações a qualquer momento e as plataformas que descumprirem as regras poderão ser notificadas pelo governo.
COMO PARTICIPAR
Para participar do programa, basta logar na conta pessoal do gov.br e autorizar a análise de compatibilidade do motorista com as condições de acesso ao Programa. Em até 5 dias úteis depois do cadastro na plataforma, o pedido de adesão do motorista é aceito ou negado com base nos critérios de participação.
A partir de 19 de junho, os motoristas com cadastro aprovado para participação já poderão procurar as instituições financeiras cadastradas no programa para análises de crédito e possibilidade de financiamento.
