A medida provisória (MP) editada pelo governo federal que proibiu as apostas de quota fixa no país estabelece uma série de punições a operadores, plataformas digitais, lojas de aplicativo e agentes de comunicação que infringirem as novas regras.
Entre as sanções previstas, estão advertências, multas, suspensão temporária das atividades e até a proibição do exercício das atividades.
A norma foi publicada na noite dessa sexta-feira (25/9), logo após o anúncio feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) do veto total às bets no país. A medida já está em vigor e precisa ser votada em até 120 dias no Congresso Nacional para se tornar definitiva.
O governo decidiu proibir, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual.
A MP definiu que a partir da data da publicação, fica vedado a aporte de novos recursos em contas de apostas. Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para resgatar o saldo remanescente nas plataformas. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de aposta deverão sair do ar.
O texto também determina que dois dias após a indisponibilização do acesso, as empresas deverão assegurar a disponibilidade e a liquidez dos recursos necessários à restituição integral dos valores devidos aos apostadores, além de encaminhar às instituições financeiras a relação individualizada dos apostadores, com indicação do número do CPF dos valores a serem restituídos e as contas de origem dos recursos.
As informações também deverão ser enviadas à Secretaria de Prêmios e Apostas, assim como a comprovação da disponibilidade de recursos necessários à restituição.
O governo fixou uma multa diária de R$ 200 mil reais para os operadores que descumprirem essas obrigações.
Propaganda irregular
A MP também veda ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing relacionadas a loterias de aposta de quota fixa por qualquer meio de comunicação, seja físico ou digital.
Em caso de infração, o governo prevê sanções administrativas com base no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, as autoridades competentes poderão determinar a suspensão cautelar do conteúdo veiculado.
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Plataformas digitais
O texto prevê, ainda, novas regras para plataformas digitais, lojas de aplicativo e sistemas operacionais. O governo estabelece que os provedores de aplicações têm o “dever de cuidado” para prevenir e impedir a circulação de conteúdos irregulares. Por isso, serão responsabilizadas caso não sejam adotadas as medidas adequadas para inibir a divulgação dessas propagandas de bets.
O descumprimento das regras pode levar a sanções que vão desde advertência até a proibição do exercício das atividades. Veja as punições previstas:
- Advertência, com indicação de prazo para a adoção de medidas corretivas;
- multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no país no seu último exercício
- Na ausência de faturamento, multa de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração;
- Multa diária, observado o limite de R$ 50 milhões;
- Suspensão temporária das atividades;
- Ou proibição do exercício das atividades.

