A governadora e candidata ao Governo do Distrito Federal, Celina Leão, foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) a pagar R$ 36.602,50 em multas por propaganda eleitoral irregular e pelo uso de bens públicos em cinco vídeos de campanha. A decisão também determinou que as publicações sejam removidas das redes sociais.
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O tribunal entendeu que os conteúdos utilizaram espaços e estruturas públicas para a produção de material eleitoral, incluindo áreas internas do Palácio do Buriti e de hospitais públicos. Para o TRE-DF, a conduta se enquadra nas proibições previstas na Lei das Eleições para o uso de bens públicos em benefício de candidatura.
Entre os vídeos considerados irregulares, há imagens de Celina no gabinete da governadora, no Palácio do Buriti, diante de telas e sistemas da Ouvidoria-Geral. Outro conteúdo foi gravado no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), com equipe técnica e claquete, incluindo imagens do interior de leitos da ala pediátrica.
A assessoria da governadora foi procurada, mas informou que não comenta ordens judiciais.
O que aparece nos vídeos
Um dos vídeos, gravado em 21 de agosto, mostra Celina no gabinete da governadora, no Palácio do Buriti. O espaço aparece como cenário para a produção do conteúdo, que foi considerado promocional pelo tribunal.
Em 22 de agosto, outro vídeo foi produzido no Hospital Regional de Ceilândia. A gravação contou com equipe técnica e claquete e incluiu imagens de áreas internas da unidade, como leitos da ala pediátrica.
Há ainda dois vídeos gravados no Palácio do Buriti em 26 de agosto. Um deles mostra Celina em uma sala oficial de reuniões durante um atendimento a uma eleitora. O outro registra um encontro da candidata com taxistas dentro da sede do Executivo do DF.
O quinto vídeo considerado irregular reúne imagens feitas em hospitais públicos, Centros de Referência TEA e canteiros de obras. Entre os locais aparecem áreas como leitos de enfermaria e centro cirúrgico.
O conteúdo termina com elementos de identificação da campanha e o número de urna da candidata.
Por que houve condenação
A legislação eleitoral estabelece restrições ao uso de bens públicos durante a campanha. No caso analisado pelo TRE-DF, o entendimento foi de que os vídeos não representavam apenas a presença da candidata em locais públicos, mas a utilização de espaços internos e estruturas públicas como parte da produção de conteúdos eleitorais.
A decisão levou em consideração, entre outros pontos, que alguns dos locais tinham acesso condicionado a autorização administrativa e que os conteúdos apresentavam finalidade eleitoral.
O tribunal também apontou a presença de elementos de campanha nos materiais, como identidade visual e número de urna, reforçando, segundo a decisão, o caráter eleitoral das gravações.
Pelo uso de bens públicos, Celina foi condenada ao pagamento de R$ 5.320,50 por cada um dos cinco vídeos, totalizando R$ 26.602,50.
Além disso, o TRE-DF aplicou multa de R$ 2 mil por vídeo pela propaganda eleitoral irregular, o que representa outros R$ 10 mil.
Com isso, as penalidades chegam aos R$ 36.602,50.
Cinco vídeos terão de ser removidos
A decisão determina que os cinco conteúdos sejam retirados das redes sociais no prazo de 24 horas após a intimação. Caso a ordem não seja cumprida, a decisão prevê a remoção das publicações pela plataforma.
A ação também questionava outros três vídeos, mas o TRE-DF não considerou comprovadas as irregularidades nesses casos.
Em um deles, o tribunal entendeu que a gravação ocorreu em área pública aberta e não comprovou uso de servidores públicos em benefício da campanha. Em outro, relacionado ao Centro Administrativo do DF, não foi identificado desvio da finalidade do prédio público.
O terceiro mostrava a participação de Celina na chamada Corrida da Inclusão, com aparição rápida da fachada do Centro de Referência TEA.

