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TJSP mantém condenação após humorista associar padre Júlio à pedofilia

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
TJSP mantém condenação após humorista associar padre Júlio à pedofilia

A Coluna Fábia Oliveira teve acesso com exclusividade à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve, por unanimidade, a condenação do humorista Cassius Matheus dos Santos Soares, conhecido como “Cassius Ogro”, e da empresa Ogro Serviços Ltda. por associarem o padre Júlio Renato Lancellotti a crimes sexuais e à prática de pedofilia.

A condenação em primeira instância foi proferida em 19 de fevereiro quando a Justiça determinou que os réus pagassem R$ 15 mil ao religioso por danos morais, além de estabelecer outras obrigações.

Agora, em sessão virtual realizada na última quinta-feira (3/9), a 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa e manteve integralmente a sentença.

Entenda o caso

A ação teve origem em 2022, durante a Copa do Mundo. Na ocasião, o padre Júlio Lancellotti, pároco da Igreja de São Miguel Arcanjo e vigário episcopal do Povo da Rua da Arquidiocese de São Paulo, publicou em suas redes sociais uma crítica a uma notícia envolvendo jogadores da Seleção Brasileira que haviam consumido carne com ouro.

Na manifestação, o religioso classificou a ostentação como desrespeitosa diante do cenário de pobreza enfrentado pelo país, sem fazer ofensas aos jogadores ou a qualquer outra pessoa envolvida na notícia.

Em resposta à publicação, Cassius Ogro divulgou um vídeo utilizando a imagem do padre Júlio, acompanhado de comentários que insinuavam sua homossexualidade e o associavam à prática de pedofilia.

Entre as declarações feitas no conteúdo estava a frase: “se fosse um garotinho de ouro, você não ia querer comer ele?”.

Pedido de indenização

Diante da publicação, o padre Júlio, representado pelo advogado Nicholas Berro, entrou com uma ação de obrigação de fazer e não fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Entre as solicitações estavam a retirada dos vídeos publicados no Instagram e no YouTube, a proibição de novas publicações ofensivas, sob pena de multa diária, e a reparação pelos danos morais sofridos.

Em 19 de fevereiro, a Justiça de primeira instância julgou os pedidos procedentes. Cassius Ogro e a Ogro Serviços Ltda. foram condenados solidariamente a não publicar conteúdos que relacionem o nome ou a imagem do padre Júlio a crimes sexuais, pedofilia ou fatos inverídicos ofensivos à sua honra.

A sentença estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

Defesa rejeitada

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Mônica de Carvalho, rejeitou individualmente os argumentos apresentados pela defesa.

O pedido de justiça gratuita foi negado porque os próprios apelantes haviam recolhido o valor referente ao preparo recursal. Para o colegiado, esse pagamento demonstrou capacidade financeira incompatível com a concessão do benefício.

Também foi afastada a alegação de cerceamento de defesa. Segundo a decisão, a documentação apresentada no processo era suficiente para o julgamento antecipado da ação, não havendo necessidade de produção de outras provas.

A Câmara rejeitou ainda a alegação de ilegitimidade passiva da pessoa jurídica Ogro Serviços Ltda. O entendimento foi de que os elementos reunidos nos autos indicam a existência de vínculo entre a empresa e a atividade desenvolvida pelo corréu.

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Padre Julio Lancelotti registra boletim de ocorrência após ser ameaçado pelas redes sociais
Padre Júlio Lancelotti
Metrópoles
Padre Júlio Lancelotti registra boletim de ocorrência contra perfil que o ameaçou nas redes sociais
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Padre Júlio Lancelotti registra boletim de ocorrência contra perfil que o ameaçou nas redes sociais

Reprodução/Instagram/Padre Julio
Padre Julio Lancelotti registra boletim de ocorrência após ser ameaçado pelas redes sociais
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Padre Julio Lancelotti registra boletim de ocorrência após ser ameaçado pelas redes sociais

Reprodução/Facebook de Julio Lancelotti
Padre Júlio Lancelotti
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Padre Júlio Lancelotti

Fábio Vieira/Metrópóles

Liberdade de expressão

No mérito, o acórdão reafirmou que a liberdade de expressão é um direito fundamental essencial ao debate público, mas não é ilimitada. O exercício desse direito encontra limites na proteção à honra, à imagem e à dignidade da pessoa.

Para o colegiado, o material publicado por Cassius Ogro não se enquadrou como crítica, opinião ou humor legítimo relacionado a uma conduta pública. Na avaliação dos desembargadores, o conteúdo consistiu em uma insinuação de comportamento criminoso e moralmente reprovável, ultrapassando os limites da sátira e caracterizando abuso de direito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.

A 1ª Câmara de Direito Privado também manteve os valores definidos na sentença, tanto em relação à indenização quanto à multa diária. O colegiado considerou as quantias proporcionais à gravidade dos fatos e adequadas para reprimir a conduta ilícita, sem provocar enriquecimento sem causa.

Condenação mantida

Com a decisão do TJSP, fica mantida a condenação dos réus no âmbito do Tribunal de Justiça. Eles permanecem obrigados a manter os vídeos removidos das plataformas e a não realizar novas publicações que associem o padre Júlio Lancellotti a crimes sexuais, pedofilia ou fatos inverídicos ofensivos à sua honra.

Além disso, os condenados deverão pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a data da publicação do conteúdo considerado ofensivo.

O TJSP também fixou honorários advocatícios recursais em 15% sobre o valor atualizado da condenação, a serem pagos pelos apelantes.

Procurado pela coluna, o advogado Nicholas Berro, que representa o padre Júlio Lancellotti no processo, afirmou: “A decisão confirma que a liberdade de expressão não é um salvo-conduto para associar alguém a crimes que não cometeu. A honra do padre Júlio foi restabelecida em duas instâncias, de forma unânime”.

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