José Roberto Arruda recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (4/9), após ter o registro de candidatura ao cargo de governador do Distrito Federal negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF).
A defesa argumentou que as mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025 deixaram Arruda elegível. O TRE-DF, porém, enfatizou que o ex-governador possui seis condenações em segunda instância por improbidade administrativa que o tornam inelegível e o impedem de se candidatar em 2026.
Os advogados Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Alencar afirmaram ser “evidente que as condenações por improbidade devem gerar inelegibilidades”, mas ponderaram que “não podem representar um convite a manipulação de processos por meio de fatiamento das ações judiciais para reduzir a pó a capacidade eleitoral passiva de candidaturas”.
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A defesa disse que a Lei Complementar 219/2025 estabeleceu teto de 12 anos de inelegibilidade em caso de múltiplas condenações. Os advogados defendem que o prazo seja contado a partir da primeira condenação, de junho de 2014.
“Como houve o fatiamento das ações pelo Ministério Público, a cada ano surgem novas condenações colegiadas, consequentemente, novas causas de inelegibilidade. Se houver uma condenação colegiada a cada ano de eleição, antes do registro, é bem provável que o candidato cumpra eternamente a inelegibilidade”, disseram.
Julgamento no TRE-DF
O relator do caso no TRE-DF, desembargador Guilherme Pupe, apresentou três interpretações possíveis para as mudanças realizadas na Lei da Ficha Limpa em 2025, durante julgamento realizado nessa quinta-feira (3/9). Em seu entendimento, nenhuma dessas interpretações resultaria na elegibilidade de Arruda.
O relator pontuou que, mesmo adotando uma interpretação mais favorável ao impugnado, ainda haveria inelegibilidade. Isso porque, segundo Pupe, se adotado o prazo máximo de 12 anos de inelegibilidade para uma soma de condenações em ações não conexas, a inelegibilidade persistiria até dezembro de 2030.
Explicando esse ponto, Pupe afirmou que as novas mudanças da Lei da Ficha Limpa, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), somente poderiam alcançar condenações passadas cujos efeitos, para fins de causa de inelegibilidade, ainda estejam pendentes.
Como a primeira condenação de Arruda, ocorrida em junho de 2014, já teria seu prazo de oito anos ultrapassado quando entrou em vigor a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, não poderia ser considerada como marco inicial da contagem dos 12 anos, exatamente porque os efeitos dela já foram exauridos.

