A Justiça Federal de Goiás determinou o encerramento definitivo das atividades do lixão de Padre Bernardo, no Entorno de Goiás, e fixou indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos provocados após três desabamentos de resíduos registrados no local em menos de um ano.
Na sentença, a Justiça Federal declarou nulo o Termo de Compromisso Ambiental firmado em 30 de novembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) e a Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda, empresa responsável pelo lixão. Em março deste ano, a Ouro Verde pediu autorização para encerrar as atividades do local.
Também foram declaradas nulas duas licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Padre Bernardo. Segundo a decisão, as licenças foram emitidas por órgão sem competência para licenciar a atividade, sem anuência do órgão federal gestor da unidade de conservação, e sem estudo prévio de impacto ambiental materialmente válido.
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O aterro está localizado na Zona de Conservação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio Descoberto, unidade de conservação federal cujo Plano de Manejo veda a instalação de aterros e de atividades potencialmente poluidoras capazes de afetar a qualidade da água.
Indenização pelos danos ambientais e dano moral
Além da recuperação ambiental, a Justiça Federal condenou os responsáveis privados, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos danos ambientais que se mostrarem técnica e definitivamente irrecuperáveis. O valor será apurado posteriormente, em fase de liquidação da sentença, a partir dos estudos sobre o passivo ambiental, da análise de risco e da estimativa dos custos ambientais.
Também foi fixada indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, a ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Para o descumprimento das obrigações de não fazer, a sentença fixou multa diária de R$ 50 mil. Já o descumprimento dos prazos das obrigações de fazer poderá resultar em multa diária de R$ 20 mil por obrigação descumprida.
A sentença manteve, ainda, as medidas de indisponibilidade patrimonial anteriormente deferidas, incluindo bloqueio de matrículas de imóveis, indisponibilidade de bens móveis e bloqueio de ativos financeiros, até o integral cumprimento das obrigações ou a prestação de garantia considerada adequada.
Responsabilidade do Estado
A sentença também reconheceu a responsabilidade solidária do Estado de Goiás, com execução subsidiária, pelas obrigações de recuperação ambiental e pelas indenizações decorrentes dos danos causados pelo empreendimento.
Com isso, os responsáveis privados deverão cumprir e custear as medidas de recuperação e pagar as indenizações determinadas pela Justiça. Caso eles descumpram as obrigações ou não disponham de patrimônio suficiente para suportá-las, o Estado de Goiás poderá ser chamado a assumir o custeio e a implementação das medidas de recuperação ambiental e o pagamento das indenizações.
Recuperação da área
A decisão estabeleceu uma série de obrigações destinadas a investigar, dimensionar e reparar o passivo ambiental existente.
No prazo de 90 dias, os responsáveis deverão apresentar Relatório de Investigação de Passivo Ambiental, elaborado por profissional habilitado, abrangendo solo, águas superficiais e subterrâneas, além de análise de risco e da identificação de eventual pluma de contaminação.
Em até 120 dias, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), contemplando toda a área afetada. Após aprovação conjunta da Semad e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o plano deverá ser integralmente executado no prazo estabelecido no próprio plano, não superior, em princípio, a 180 dias contados da aprovação.
Desabamentos
O primeiro desabamento de uma pilha de lixo ocorreu em junho de 2025. Desde então, o local foi proibido de receber mais resíduos.







O terceiro desabamento aconteceu na madrugada entre essa segunda (24) e terça-feira (25)
Imagem cedida ao MetrópolesOs resíduos do deslizamento ainda são oriundos da primeira pilha de descarte de quando aconteceu o 1° desabamento
Imagem cedida ao MetrópolesAo longo dos anos, o aterro já recebia diversas denúncias de irregularidades
Imagem cedida ao MetrópolesAté março deste ano, o aterro funcionava autorizado por uma liminar judicial expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após ter sido proibido de exercer as atividades em 2023
Imagem cedida ao MetrópolesNo lixão, boa parte do lixo depositado era resíduo medicinal
Imagem cedida ao MetrópolesMais de 62 mil toneladas de lixo desabaram no 1° episódio. Após quatro meses, a remoção deles havia sido concluída
Imagem cedida ao MetrópolesA segunda ocorrência foi registrada em 11 de novembro e, a terceira, no dia 25 de novembro. Tanto no primeiro, quanto no terceiro desabamento houve deslizamento de resíduos até a grota por onde corre o leito do córrego Santa Bárbara.
Na época, a empresa iniciou uma limpeza da região. O entendimento era de que seria preciso concluir a etapa da gestão emergencial dos danos provocados pelo desastre antes de discutir o encerramento.
Após a formalização do pedido de encerramento das atividades da Ouro Verde, a Semad notificou o empreendimento para que apresente um Plano de Descomissionamento e Encerramento das atividades com Anotação de Responsabilidade Técnica — documento que define quem são os responsáveis técnicos e legais pelas obras ou procedimentos.

