O delegado da Polícia Federal (PF) responsável pela investigação envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo fez ponderações sobre “liberdade de imprensa” e “sigilo da fonte” em um relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF.
O inquérito provocou polêmica após Moraes autorizar busca e apreensão contra o jornalista e a quebra de sigilo da fonte de uma reportagem publciada por Luiz Pablo sobre o uso de veículos do Tribunal de Justiça do Maranhão pelo ministro Flávio Dino e familiares.






O ministro Alexandre de Moraes
Hugo Barreto/MetrópolesOperação Sem Refino da Polícia Federal
Reprodução/PFAlexandre de Moraes autorizou busca e apreensão contra secretário
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Reprodução/ Instagram/ Flávio DinoNo relatório enviado ao STF, ao qual a coluna teve acesso, o delegado Antonio Carlos Knoll de Carvalho afirma, logo na primeira página, que o jornalista não poderia ser acusado de crime algum, justamente por estar protegido pelo direito à liberdade de imprensa.
“Note-se, aqui, que não se trata de acusar o jornalista do cometimento de tal crime, já que o mesmo, em tese, está acobertado pelo direito à liberdade de imprensa, amplamente reconhecido em nossos tribunais”, escreveu o delegado no documento, enviado ao STF em 15 de julho.
De acordo com o integrante da PF, eventual conduta criminosa poderia ser atribuída à fonte do jornalista, pelo fato de ser um agente público. A frase é uma referência ex-secretário do governo do Maranhão Raimundo Cutrim, apontado como a fonte de Luís Pablo.
“Já a conduta de possível agente público que acessa dados restritos e os divulga de forma irregular para publicação através de veículo de imprensa, essa sim pode ser enquadrada no crime tipificado no art. 325 do Código Penal”, escreveu.
Dúvida sobre sigilo da fonte
O delegado volta a fazer uma ressalva ao tratar especificamente dos dados encontrados no notebook do jornalista, apreendido durante a investigação. Foi por meio de conversas no WhatsApp encontradas no aparelho que a PF descobriu a fonte do jornalista.
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No relatório, o delegado afirma ter tido dúvida sobre se a análise do conteúdo do computador de Luís Pablo poderia atingir o direito ao sigilo da fonte, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal. Por esse motivo, ele relatou ter questionado seus superiores.
“De posse de tais dados, obtidos da análise do notebook apreendido, materializada na IPJ Nº 1466253/2026, tendo em vista haver dúvida por parte deste subscritor com relação ao direito do sigilo da fonte, foi encaminhado o Ofício nº 2766415/2026 – DSA/CGPP/DPP/PF, relatando superficialmente o teor do conteúdo da citada IPJ, tendo sido proferido o Despacho ID 3d63f703, validando a prova e determinando sua juntada aos autos da PET 15690”, diz o relatório.
O relatório mostra que a própria autoridade policial responsável pela investigação identificou a existência de uma possível tensão entre a obtenção das provas e a garantia constitucional do sigilo da fonte, algo que foi ignorado por Moraes em suas decisões.

