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Candidato a deputado em SP é condenado após expor eleitora no TikTok

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Candidato a deputado em SP é condenado após expor eleitora no TikTok

Douglas Garcia, candidato a deputado estadual em São Paulo pelo União Brasil, foi condenado a indenizar uma eleitora em R$ 20 mil após expor a mulher nas redes sociais TikTok e Instagram. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.

Além da indenização por danos morais, ele foi condenado a retirar o vídeo do ar sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Até o início da tarde desta quarta-feira (19/8), o conteúdo ainda estava disponível nas redes sociais.

Procurado, o político não retornou o contato da reportagem.

Bolsonaristas x esquerdistas

De acordo com a sentença de 12 de agosto, obtida pelo Metrópoles, Douglas estava acompanhando de uma equipe de filmagem quando abordou uma pedestre na Avenida Paulista, na região central de São Paulo, em maio do ano passado, e questionou se ela poderia responder perguntas de cunho político, alegando que o material seria destinado a um trabalho universitário.

A mulher aceitou participar com a condição expressa de que seu rosto não fosse exibido. Ela também não autorizou o uso comercial ou público da própria imagem. Ao responder ter votado em Lula (PT), Douglas interrompeu a gravação e propôs o pagamento de R$ 50 para que a entrevistada alterasse a resposta para Jair Bolsonaro (PL), o que ela aceitou após insistência.

A publicação, que segue no ar, mostra que a ideia do conteúdo era comparar a conduta de bolsonaristas e esquerdistas frente à oferta de R$ 50 para “mudar o voto”.

Mais tarde, a mulher se surpreendeu ao ver que o vídeo foi publicado nos perfis oficiais de Douglas no TikTok e no Instagram, sem qualquer ocultação da imagem. Segundo a decisão da Justiça, as publicações alcançaram quase três milhões de visualizações e geraram “incontáveis comentários ofensivos, vexatórios e humilhantes que atacaram sua honra e imagem”.

A entrevistada argumentou ainda que Douglas teve projeção política e proveito econômico com a monetização do vídeo, além de ter ignorado solicitações extrajudiciais para remover o conteúdo. Nos autos, foi destacada a violação ao direito à imagem, à honra, à intimidade e à vida privada, previstos na Constituição Federal e no Código Civil.

Conteúdo “sensacionalista excedeu liberdade de expressão”

O juízo da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) destacou que Douglas “abordou a demandante em espaço público sob pretexto ludibriante, induzindo-a a alterar sua resposta política mediante oferta de quantia em dinheiro para criar conteúdo sensacionalista“.

Conforme a decisão, “a posterior veiculação do vídeo mantendo a imagem do rosto da autora, a despeito do ajuste prévio de preservação de sua identidade, configurou nítida violação do direito de imagem e abuso do direito de manifestação”.

A sentença apontou ainda que a conduta “excedeu de forma manifesta os limites da liberdade de expressão e da criação de conteúdo, descambando para a exploração vexatória da imagem alheia”.

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