O prazo para apresentação de propostas ao Acordo Direto de Precatórios 2026, destinado a credores de precatórios alimentares ou comuns expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra o DF ou entidades da administração indireta, começa nesta segunda-feira (17/8).
As inscrições seguem até 18 de setembro e devem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do site da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), no portal PGDF Concilia (acesse aqui).
O Edital nº 4/2026 prevê deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. O acordo deve abranger a totalidade do crédito, não sendo admitida adesão parcial. Após a aplicação do deságio, poderão ainda incidir as retenções tributárias.
Para esta rodada de acordos, estão disponíveis até R$ 285 milhões, além dos depósitos posteriores destinados a essa modalidade de pagamento. As propostas serão organizadas de acordo com a ordem cronológica de expedição dos precatórios, observadas as regras previstas no edital.
Apresentação de propostas
A orientação é que os interessados consultem previamente o edital e reúnam toda a documentação exigida antes do envio da proposta. O requerimento somente é considerado efetivamente recebido pela Câmara de Conciliação de Precatórios da PGDF após a conclusão do procedimento eletrônico, quando é gerado o número do respectivo processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Podem apresentar proposta os titulares originais dos precatórios, sucessores causa mortis devidamente habilitados como titulares do crédito, advogados titulares de precatórios relativos a honorários de sucumbência e advogados titulares de honorários contratuais destacados por decisão judicial.
Nos casos de titulares e sucessores, a proposta deve ser protocolada por advogado, mediante procuração com poderes específicos para a celebração do acordo.
Entre os documentos exigidos estão identificação oficial e CPF do requerente, além de procuração com poderes específicos para a celebração do acordo. Quanto aos sucessores, é necessário atenção especial.
Neste caso, é necessário anexar também a decisão judicial proferida pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre), que homologa a habilitação dos sucessores/herdeiros realizada pelo juízo da execução, com a individualização dos respectivos quinhões, bem como cópia dos respectivos documentos oficiais de identificação, contendo o número do CPF.
Como aderir ao Acordo Direto
A proposta de adesão deve ser apresentada pelo advogado ou pela Defensoria Pública no Portal PGDF Concilia, na opção “Acordo de Precatórios”.
O acesso é realizado por meio da conta gov.br, e o interessado deverá preencher o requerimento eletrônico e anexar a documentação exigida pelo edital.
Após a análise da proposta e da documentação pela PGDF, os processos habilitados são encaminhados ao TJDFT. Caberá ao TJDFT adotar as providências para a homologação judicial e o pagamento dos valores conciliados.
Canal de atendimento
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) exerce papel de coordenação da operacionalização do acordo, por meio da Câmara de Conciliação de Precatórios (Camec).
A Camec recebe os requerimentos, verifica a documentação apresentada e analisa as propostas antes do encaminhamento dos processos habilitados ao TJDFT para homologação judicial e posterior pagamento.
Para facilitar a participação dos credores e de seus representantes, a PGDF disponibiliza um canal de atendimento pelo próprio Portal PGDF Concilia.
Durante o período de inscrições, eventuais dificuldades no preenchimento ou no protocolo do requerimento poderão ser esclarecidas pelo chat da plataforma, em dias úteis, das 9h às 19h.

