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TJSP proíbe governo de SP de despejar famílias de área de futura sede

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
TJSP proíbe governo de SP de despejar famílias de área de futura sede

A 11ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e eventuais terceiros de forçar a desocupação de moradores de um imóvel localizado na Alameda Barão de Piracicaba, no centro da capital, que faz parte do perímetro que deve abrigar a futura sede do governo paulista.

Em decisão assinada nessa segunda-feira (17/8), o juiz de direito Fausto Dalmaschio Ferreira aceitou um pedido de tutela de urgência apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e exigiu que fosse apresentado um plano que garantisse moradia adequada aos ocupantes antes de qualquer remoção, especialmente devido à presença de crianças no local.

Ao entrar com o pedido, a Defensoria Pública disse ter tomado conhecimento de que equipes da CDHU estariam comparecendo à ocupação desde a última semana para informar que a construção seria lacrada entre os dias 15 e 17 de agosto. Apenas as pessoas previamente cadastradas teriam direito ao atendimento habitacional, enquanto as demais deveriam sair de imediato e “buscar seus direitos posteriormente”, conforme acusou o órgão no documento.

A Defensoria cita ainda entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual medidas administrativas que podem resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem garantir o encaminhamento a abrigos públicos ou local com condições dignas, ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia. O mesmo entendimento foi aplicado pelo TJSP ao negar pedido de posse provisória ao governo estadual.

Na manhã de segunda, residentes da ocupação na Barão de Piracicaba afirmam que funcionários da CDHU estiveram no imóvel para dar início à interdição e ameaçaram conduzir à delegacia aqueles que se opusessem à ação. Ao Metrópoles, a companhia negou que tenha havido orientação para tal.

Uma das moradoras do imóvel, a camareira Simone de Fátima Ferreira, de 54 anos, critica a presença incessante de viaturas da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Polícia Militar (PM): “A gente sabe que tem que sair. Mas você não consegue arrumar uma casa pra alugar, ou um local que seja ‘menos pequeno’ pra você alugar, e sair da noite pro dia. Sendo que você não tem nem o dinheiro direito pra você comer, você vai arrumar um lugar pra você morar?”.

A reportagem questionou a CDHU se existe alguma previsão para que os moradores que ainda não foram atendidos pelo plano de atendimento habitacional assim o sejam e o que justificaria a tentativa de desocupação sem que haja ordem de imissão na posse emitida pela Justiça, mas a companhia não respondeu a estas perguntas.

Em nota, a CDHU disse apenas que ainda não foi notificada da decisão liminar e que “atuou para garantir o atendimento das famílias previamente cadastradas, sem nenhuma orientação para remoção forçada ou condução de pessoas à delegacia”. Leia a nota completa da na íntegra:

“O Estado move ação judicial de desapropriação de dois imóveis da Alameda Barão de Piracicaba (números 153 e 165), ambos apontados pelo Ministério Público em um rol de espaços anteriormente usados para atividades ilícitas. Desde 2024, 65 famílias que viviam nos dois prédios foram cadastradas pela CDHU para atendimento habitacional.

Esse atendimento prévio foi requisitado no processo judicial para que a imissão da posse em favor do Estado fosse avaliada. Nesta segunda-feira, equipes da CDHU agendaram o atendimento às últimas cinco famílias cadastradas que permaneciam nos prédios. Assim como todas as demais, elas deixaram os imóveis de forma voluntária e vão receber auxílio-moradia até o encaminhamento para moradias definitivas.

A CDHU atuou para garantir o atendimento das famílias previamente cadastradas, sem nenhuma orientação para remoção forçada ou condução de pessoas à delegacia. Durante a ação, um grupo de pessoas que não participou dos cadastros anteriores entrou nos imóveis. Em relação à liminar, a Procuradoria Geral do Estado informa que ainda não foi intimada da decisão”.

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