A 47ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou um posto de combustível a indenizar em R$ 15 mil uma ex-funcionária que relatou ter sido vítima de assédio devido ao uso obrigatório de legging durante o serviço. A decisão da juíza Camila Dias Cardoso foi assinada na última terça-feira (4/8).
Segundo o processo, a funcionária relatou que “o ambiente de trabalho era um terreno fértil para o desrespeito e a insegurança, especialmente para suas funcionárias do sexo feminino”.
Ela afirmou que a empresa impôs o uso de calças legging como parte do uniforme e que chegou a ser assediada por um cliente que, após abastecer o veículo, “iniciou uma série de abordagens inoportunas, perguntando à Reclamante se ela era solteira ou casada”.
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Ao analisar o caso, a juíza declarou que a exigência de uso de calças do tipo legging e blusas baby-look em postos de combustíveis “impõe padrão estético desnecessário à execução do labor de frentista, contribuindo para a exposição indevida do público feminino no ambiente de trabalho”.
“Nesse contexto, não há que se admitir o comportamento hostil e inadequado do empregador, em clara violação aos direitos da personalidade da funcionária”, completou.
Ainda cabe recurso.

