Uma magistrada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebeu R$ 490.684,76 em penduricalhos pagos irregularmente no mês de maio deste ano, sem autorização do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão, divulgada pela coluna de Manoela Alcântara, aponta que os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do STF, identificaram uma série de penduricalhos pagos irregularmente a integrantes de sete Tribunais de Justiça, incluindo o TJDFT.
Por isso, os ministros determinaram que os tribunais suspendam imediatamente o pagamento de penduricalhos que estejam fora do estabelecido em decisão do STF, proferida em março deste ano.
Segundo os relatores das ações que tratam do tema, foram identificadas inúmeras rubricas pagas em descumprimento às diretrizes fixadas pelo plenário da Corte, que estabeleceu limite máximo de 70% do subsídio para verbas indenizatórias — sendo 35% para a parcela de valorização por tempo de antiguidade e 35% para as demais rubricas indenizatórias autorizadas.
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A decisão também determina que sejam devolvidos os valores que excederam o limite do teto constitucional. A determinação ocorre após a análise de informações prestadas pelos tribunais do Distrito Federal e dos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
A decisão lista uma série de “penduricalhos” considerados irregulares, “exorbitantes”. Veja quais são:
- Auxílio assistência pré-escolar;
- licença compensatória;
- licença compensatória (difícil acesso);
- adicional por trabalho em turma recursal;
- diferença gratificação diretor de fórum;
- gratificação mesa diretora;
- auxílio mudança;
- auxílio adoção;
- 20% a mais para final da carreira;
- gratificação indenizatória função administrativa;
- gratificação acúmulo distribuição;
- gratificação de acúmulo distrital;
- gratificação – grupo de metas;
- gratificação – coordenações especiais;
- gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras.
TJDFT terá de devolver valores
O presidente do TJDFT deverá identificar os pagamentos irregulares e enviar a relação ao STF em 72 horas. Também deverá determinar a devolução dos valores que excederam o limite de 70% dos respectivos subsídios.
O TJDFT tem prazo de cinco dias para juntar aos autos os documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções determinadas pelo Supremo.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, foi acionado com urgência para fiscalizar o cumprimento das ordens e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos efetuados em desconformidade com as decisões do Supremo.
O Metrópoles entrou em contato com o TJDFT, mas até o momento não teve retorno. O espaço segue aberto.

