A morte de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, encontrado sem vida na casa do pai na última segunda-feira (3/8) em Palmas (TO), trouxe à tona o debate sobre um dos temas mais sensíveis do Direito de Família: a alienação parental. A discussão que tomou o país busca respostas sobre onde termina a garantia de convivência entre pais e filhos e começa a proteção a uma criança que demonstra medo ou relata possíveis situações de violência?
Dias antes de ser encontrado morto, o menino foi gravado pela mãe chorando e afirmando que não queria ir para a residência paterna. Ao ser questionado sobre o motivo, respondeu: “Ele me bate”.
Ao Metrópoles, a advogada especialista em Direito de Família Brenda Teixeira destacou que situações como essa revelam um dos maiores desafios enfrentados pelo sistema de Justiça, já que a Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental, considera descumprimento do direito fundamental à criança e ao adolescente a interferência induzida por um dos pais.
“A lei foi criada para proteger a convivência familiar, mas o que a gente vê na prática é a transformação do medo da criança em uma suposta alienação que nunca existiu. As mães ficam receosas de perder a guarda do filho ou de até mesmo serem alvo de uma busca e apreensão por descumprimento de uma guarda fixada judicialmente”, afirmou.
Segundo a legislação, a alienação parental ocorre quando há interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente com o objetivo de prejudicar a relação com um dos pais ou responsáveis, sem uma justificativa legítima. A prática pode envolver desqualificação do outro genitor, manipulação emocional, criação de obstáculos injustificados à convivência ou acusações sem fundamento.
“Nenhuma mãe deveria ter que escolher entre proteger o filho e preservar sua guarda. Esse é justamente o paradoxo que precisa ser enfrentado: o mesmo sistema jurídico criado para garantir uma convivência familiar saudável não pode se transformar em um instrumento de silenciamento diante de suspeitas legítimas de violência”, reforçou a advogada.
Suspeita de agressões
O pai da criança, o advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa, e a companheira dele, Kathellen Moreira, foram presos preventivamente na madrugada de quinta-feira (6/8). Os dois são investigados, inicialmente, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tortura. A Polícia Civil de Tocantins segue apurando as circunstâncias da morte.
A coluna Na Mira tenta localizar a defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa e Kathellen Moreira. O espaço permanece aberto para manifestações.
Os pais da criança não moravam juntos e mantinham disputas judiciais relacionadas à convivência com o filho. Segundo Sabrina, mãe de Gustavo, o menino retornava das visitas ao pai com arranhões e outras lesões desde 2024. Ela também registrou denúncia contra o ex-companheiro por ameaça quando a criança tinha apenas oito meses.
Após a prisão do casal, o delegado responsável pelo caso, Eduardo Menezes, afirmou, em coletiva de imprensa, que as investigações apontam para um histórico de supostas agressões anteriores ao crime.
“Há vídeos dessa criança chegando machucada das visitas desde 2024 e nitidamente dopada. Há registro fotográfico de lesões. Então, estamos falando de um histórico de violência que não começou agora”, declarou.







A OAB-TO afastou o advogado
Material cedido ao MetrópolesA criança tinha 3 anos
Material cedido ao MetrópolesO menino morreu na segunda (3/8)
Reprodução/InstagramAdvogado e a atual companheira
Imagem cedida ao MetrópolesPrisão do advogado e madrasta de Gustavo Veloso
Imagem cedida ao MetrópolesIgor Gustavo Veloso
Imagem cedida ao MetrópolesLeia também
Durante a perícia realizada na residência, foram encontrados elementos que levaram a Polícia Civil a tratar o caso como morte suspeita e instaurar inquérito.
Segundo a certidão de óbito obtida pela coluna Mirelle Pinheiro, a causa da morte foi choque hemorrágico e neurogênico, hemorragia interna, laceração intestinal (reto) e violência sexual (anal).
O delegado Eduardo Menezes afirmou que os elementos reunidos até o momento indicam que as lesões ocorreram em um contexto de violência extrema e tortura. Foi descartada a hipótese de conjunção carnal entre pai e filho. A investigação ainda poderá sofrer alterações conforme o avanço das perícias e das demais diligências.
Afastamento da guarda compartilhada
A advogada reforçou que, em casos em que há agressão ou relatos de abuso pela criança, a orientação é que a mãe compareça imediatamente ao Conselho Tutelar, registre boletim de ocorrência na Polícia Civil com pedido de medida protetiva e peça para o advogado peticionar no processo com as provas.
Caso a ação de guarda já tenha chegado ao fim, a mãe deve entrar com uma nova ação de modificação de guarda, pleiteando a guarda unilateral.
“A regra geral no nosso ordenamento jurídico é a guarda compartilhada, mas ela pode ser afastada quando ficar comprovado que essa modalidade viola o melhor interesse da criança“, ponderou.
O afastamento da guarda compartilhada e a concessão da guarda unilateral podem ser garantidos a partir de elementos que evidenciam a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Nesses casos, geralmente, o juiz suspende o direito de convivência.
Em 2022, mudanças legislativas reforçaram que denúncias envolvendo violência doméstica ou familiar devem receber análise prioritária e que situações de possível violência não devem ser automaticamente tratadas como alienação parental.
Na prática, a proteção da criança deve caminhar junto com uma investigação criteriosa dos fatos, garantindo tanto a segurança do menor quanto a apuração adequada das responsabilidades.
Investigação da morte:
- Segundo a Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP-TO), Igor Gustavo foi à 1ª Central de Atendimento da Polícia Civil e comunicou a morte do filho;
- Em depoimento, afirmou que encontrou a criança sem vida pela manhã, na piscina da casa;
- Durante o interrogatório, Igor Gustavo alegou que, devido ao abalo emocional, só conseguiu procurar a polícia horas depois;
- As investigações são conduzidas pela 1ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Palmas;
- A Polícia Civil de Tocantins segue investigando o caso e ouvindo familiares e testemunhas para esclarecer o caso.
Antecedentes envolvendo o pai
Em 2023, Igor Gustavo foi denunciado por ameaça contra a ex-companheira, mãe da criança. Na época, ele presidia o Tribunal de Ética da OAB-TO.
Ainda segundo a apuração da coluna Mirelle Pinheiro, o advogado teria enviado mensagens de áudio com ameaças e ofensas após uma discussão envolvendo o filho, que tinha oito meses na época. O conflito teria ocorrido porque o pai queria que o menino dormisse em sua residência, enquanto a mãe alegava que a criança ainda estava em fase de amamentação.
Ouça:
Após a prisão, o pai da criança foi afastado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Tocantins (OAB-TO). Em nota, a entidade informou que a medida tem caráter cautelar e permanecerá válida até a instauração e análise do procedimento disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

