Uma mulher foi condenada a quatro anos e dois meses de prisão por 33 casos de estelionato contra a ex-companheira. Após julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ela também foi condenada a pagar R$ 129 mil como indenização por danos morais. Em nota ao Metrópoles, a defesa de Márcia Silva Bueno contestou a condenação e afirmou que o processo foi motivado por uma retaliação.
Segundo os autos do processo, Márcia e a vítima se conheceram em um aplicativo de relacionamento em 2019 e, algum tempo depois, decidiram morar juntas. Durante esse período, ela teria se aproveitado para obter vantagens financeiras e patrimoniais ilícitas.
Com a intenção de enganar a companheira, a mulher teria apresentado uma falsa oportunidade de negócio e pedido diversas quantidades de dinheiro para resolver, de forma fictícia, problemas financeiros. Marcia usou dados pessoais da companheira para abrir contas em diferentes bancos e contratar empréstimos, o que deixou a vítima com dívidas e o nome sujo no Serasa.
Leia também
Em 2020, a vítima tentou contratar um financiamento imobiliário e foi surpreendida com a notícia das dívidas, mas não desconfiou da companheira. Ela ainda pediu ajuda para a mulher, que se comprometeu a entrar em contato com as instituições financeiras e verificar o que tinha acontecido.
A ajuda, no entanto, também seria falsa. Márcia recebeu cerca de R$ 130 mil, que seriam destinados ao pagamento das custas judiciais e dos advogados supostamente contratados para solucionar o caso. Um ano depois, ainda convenceu a vítima a investir cerca de R$ 30 mil em um negócio de produtor de tabacaria.
Julgamento
- O caso foi julgado em segunda instância na 4ª Câmara de Direito Criminal, que manteve a decisão da 2ª Vara Criminal de Santo André.
- O relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello, afirmou que houve “trama planejada, de artimanha sagaz, com claro intuito de lucro fácil”.
- Ele fundamentou o regime fechado nas “circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis à acusada”.
- Segundo o juiz, Márcia possui “maus antecedentes criminais” por causa de uma condenação anterior por um crime semelhante. Essa condenação, no entendimento do relator, é um “indicativo concreto de que tem na criminalidade o seu meio de vida”.
Somente em 2022, quando entrou diretamente em contato com as instituições financeiras, a mulher descobriu que teve os documentos e dados pessoais usados por Márcia, que se passou pela companheira em todos os casos.
Retaliação por fim de relacionamento
Procurada pelo Metrópoles, a defesa de Márcia Silva Bueno afirmou que as acusações surgiram como retaliação após a vítima não aceitar o fim do relacionamento.
“As duas mantinham, além da relação afetiva, uma relação de negócios. As movimentações financeiras eram realizadas com conhecimento e autorização da própria vítima, que disponibilizou recursos para Márcia investir na abertura de empreendimentos”, afirmou, em nota.
Ainda segundo a defesa, tais elementos constam no processo, mas não receberam a devida consideração no julgamento. “Portanto, a defesa rejeita a narrativa de que Márcia teria agido clandestinamente ou se apropriado de valores sem o conhecimento da então companheira […], respeita a vítima e as decisões judiciais, mas confia que essas questões serão devidamente revistas pelos Tribunais Superiores”, concluiu.

