O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira (22/7), a Lei nº 15.472, que altera o Estatuto da Advocacia para deixar expresso que os honorários advocatícios são uma remuneração destinada ao sustento do advogado.
A nova regra prevê “tratamento privilegiado” em casos como falência, recuperação judicial, insolvência e concursos de credores.
Pela lei, os honorários decorrentes da prestação de serviços profissionais, sejam eles definidos em contrato, fixados pela Justiça ou de sucumbência, “gozam dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho”, com “tratamento privilegiado” em qualquer modalidade de concurso de credores.
A norma também determina que o contrato de honorários e a decisão judicial que fixar ou arbitrar esses valores constituem títulos executivos e “crédito privilegiado” em processos de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

