O Senado aprovou, nesta terça-feira (7/7), o Projeto de Lei (PL) nº 4.978/2023, que permite a transferência automática da pensão alimentícia em atraso, após determinação da Justiça.
Apelidado de “Pix Pensão”, o mecanismo não usa necessariamente a ferramenta, mas ganhou o nome por trata-se de uma transferência automática, após ordem judicial, que vai retirar o valor da conta do devedor e enviá-lo automaticamente à conta de quem recebe a pensão.
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o texto busca evitar que a pessoa responsável pela criança ou pelo adolescente precise recorrer novamente à Justiça a cada parcela não paga. Como a proposta já passou pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A transferência automática não valerá para todas as pensões imediatamente. Para usar o mecanismo, a pensão precisa ter sido fixada judicialmente e estar na fase de cumprimento da sentença. Quem recebe o valor, ou seu representante legal, deverá pedir a medida, que dependerá de autorização do juiz.
A ordem judicial deverá informar o valor mensal da pensão, o período de pagamento, as contas bancárias de origem e destino, a forma de atualização da parcela, o índice de correção e os juros aplicados em caso de atraso.
Caso não haja dinheiro suficiente na conta indicada, o projeto permite a indisponibilização automática de outros ativos financeiros do devedor. O bloqueio ficará limitado ao valor atualizado da prestação atrasada e poderá alcançar recursos de empresários individuais, inclusive os vinculados à atividade empresarial.
O devedor, no entanto, terá direito a ser informado sobre a medida, contestar o bloqueio e pedir a liberação de valores retidos indevidamente ou acima da dívida. A operação continuará submetida ao controle judicial.
Na prática, se a pensão for de R$ 1 mil e houver apenas R$ 400 disponíveis na conta, a Justiça poderá buscar e bloquear outros R$ 600 em ativos financeiros do devedor. A pessoa que recebe a pensão não precisará apresentar um novo pedido judicial naquele mês.
O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recolha e divulgue estatísticas sobre esses processos. Os dados deverão ser agregados ou anonimizados, sem identificar as famílias envolvidas e com respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Se for sancionada, a lei entrará em vigor um ano depois da publicação.

