O pré-candidato à Presidência e ex-governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD), terá de reduzir o número de policiais militares responsáveis pela segurança dele e de familiares. Em decisão liminar dada nessa segunda-feira (6/7), o juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, limitou o efetivo a quatro militares, atendendo parcialmente a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Caiado contava, até então, com um esquema de segurança formado por 51 policiais militares. O magistrado determinou que a equipe seja reduzida para quatro agentes no total, que poderão ser compartilhados entre o ex-governador e seus parentes, sem a formação de equipes exclusivas para cada um.
A ação foi proposta pelo MPGO, que acusa Caiado, a ex-primeira-dama e pré-candidata ao Senado Gracinha Caiado e o secretário-chefe da Casa Militar, coronel Marco Aurélio Godinho, de improbidade administrativa. O MP questiona uma portaria assinada por Godinho que estendeu o benefício de escolta a familiares de ex-governadores e pediu o ressarcimento de eventuais danos ao erário.
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Na decisão, o juiz entendeu que a proteção aos familiares pode ser mantida, mas dentro do limite legal de quatro policiais militares. Segundo ele, a extensão da segurança não autoriza a criação de estruturas paralelas ou ilimitadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.
“Caso seja necessária a proteção de familiares sem que haja a presença do ex-governador, será necessário o destacamento de policiais desse contingente de quatro”, escreveu o magistrado.
Para Vinícius Caldas, permitir equipes exclusivas para familiares retiraria policiais das ruas e geraria impacto indevido sobre os cofres públicos.
O juiz determinou, também, que a Secretaria da Casa Militar adeque o efetivo em até cinco dias e apresente um relatório detalhado com gastos relacionados à segurança de Caiado, incluindo despesas com diárias, passagens, hospedagens, combustíveis, veículos oficiais e aeronaves.
O que diz o governo de Goiás
Em resposta ao Metrópoles, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) alega que a proteção conferida ao ex-governador e familiares é prevista na Constituição do Estado e “não constitui benefício pessoal ou discricionário”.
“Trata-se de uma obrigação do Estado, prevista no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Estadual, cujo entendimento é respaldado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz a nota enviada à reportagem.
A PGE-GO justifica, ainda, que a extensão da proteção aos familiares imediatos de Caiado “decorre do reconhecimento de que o núcleo familiar também pode estar sujeito a riscos em razão da atividade exercida pelo ex-chefe do Poder Executivo”, principalmente diante de eventuais ameaças por razões políticas, ideológicas ou relacionadas ao exercício do cargo.
“O efetivo utilizado é variável, atua em sistema de revezamento e é dimensionado conforme as necessidades operacionais, de deslocamento e de agenda, não havendo dedicação exclusiva dos profissionais do Estado de Goiás designados para essa atividade”, alega a PGE-GO.

