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Homem assume filho que não era dele e deverá receber R$ 30 mil de ex

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Homem assume filho que não era dele e deverá receber R$ 30 mil de ex

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 30 mil ao ex-companheiro após induzi-lo a assumir um filho que ela teve com outro homem. O caso ocorreu em Araraquara, no interior de São Paulo, e está em segredo de Justiça. O nome dos envolvidos não foi divulgado.

Segundo o Tribunal de Justiça do estado (TJSP), o homem registrou a criança acreditando que o bebê era fruto do relacionamento com a mulher. Anos depois, descobriu que a gravidez aconteceu após uma relação casual dela com outro rapaz. O verdadeiro pai da criança procurou a mulher para realizar um exame de DNA após perceber traços físicos semelhantes na criança.

“Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização de exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares”, afirmou o relator do recurso, Pastorelo Kfouri.

Na avaliação do desembargador, a situação violou a dignidade, a honra e a identidade familiar do homem. Além do registro, ele assumiu responsabilidades afetivas, sociais e materiais, mas descobriu a verdadeira paternidade após anos.

O caso foi julgado em 2ª instância pela 7ª Câmara de Direito Privado, que fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. No entendimento do magistrado, o gasto com alimentos está relacionado à subsistência da criança, mas “não impede a responsabilização patrimonial da genitora que, por omissão dolosa ou gravemente culposa, levou terceiro a assumir encargos materiais decorrentes de paternidade que sabia, ou ao menos devia saber, ser duvidosa”.

O colegiado aceitou um recurso do pai verdadeiro e julgou improcedentes os pedidos formulados contra ele. Na 1ª instância, ele havia sido condenado solidariamente ao pagamento dos danos materiais. Segundo o desembargador, não ficou demonstrado que o homem tenha participado da omissão ou soubesse da paternidade antes do exame.

“A simples condição de pai biológico não basta para impor responsabilidade solidária por danos causados ao autor, sem prova de que o corréu tenha induzido, auxiliado ou se beneficiado conscientemente da falsa atribuição de paternidade”, escreveu. A votação foi unânime.