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Ainda dá tempo de declarar o Imposto de Renda?

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Ainda dá tempo de declarar o Imposto de Renda?

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, termina amanhã, 29 de maio, às 23h59, então ainda dá tempo de entregar o documento sem ter que pagar nenhuma multa. Mas vale ressaltar: o contribuinte não terá o fim de semana para fazer a declaração. Passado esse limite, a entrega será considerada fora do prazo – e aí sim o contribuinte estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Entregar a declaração em atraso gera automaticamente uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Antecipar o envio é uma forma simples de evitar problemas com a Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar?

Você está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) se:

  • teve rendimentos (salários, aposentadorias, etc.) acima de R$ 35.584,00 em 2025;
  • e/ou teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • e/ou tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • e/ou realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano
  • ou obteve lucro sujeito à incidência de imposto nessas vendas;
  • e/ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025 (como doações e herança);
  • entre outros casos específicos previstos pela Receita.

Você pode conferir a lista completa de obrigatoriedades aqui.

Leia mais: Tabela progressiva do Imposto de Renda: confira faixas e alíquotas

Lista de documentos: o que você precisa separar

Para preencher a declaração, o contribuinte precisa das informações contidas em:

  • Informes de rendimento de empregadores (salários, benefícios e demais rendimentos do trabalho);
    Informes de bancos e corretoras (conta corrente, poupança, aplicações, investimentos, dividendos);
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como:
    • plano de saúde;
    • consultas médicas;
    • exames;
    • escola/faculdade;
  • Documentos de bens, como:
    • compra e venda de imóveis;
    • compra e venda de veículos;
    • contratos e documentos de financiamentos;
  • Recibos de doações e comprovantes de pensão alimentícia.

Se você tiver dependentes, também precisará dos documentos de renda, investimentos e despesas dedutíveis de cada um deles.

Se algum informe estiver faltando, vale solicitar diretamente à instituição responsável por essas informações. A recomendação é fazer isso o quanto antes.

Declaração pré-preenchida ou importar a declaração do ano passado?

Para quem busca mais agilidade na hora de declarar e não tem uma declaração tão complexa, duas opções costumam ser as mais práticas: declaração pré-preenchida ou importação da declaração do ano anterior.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida carrega automaticamente todas as informações que constam na base de dados da Receita Federal sobre aquele contribuinte, como:

  • renda do trabalho assalariado;
  • despesas médicas;
  • pagamentos a planos de saúde;
  • reembolsos;
  • outros dados enviados por empresas e instituições financeiras.

Essas informações são usadas como base para o ajuste anual.

Atenção: Os dados da pré-preenchida devem sempre ser conferidos. Eles podem conter erros, estar incompletos ou desatualizados.

Importação da declaração do ano passado

Já a importação da declaração do ano passado apenas copia a declaração entregue no último exercício. Ela é especialmente útil para contribuintes que:

  • têm muitos imóveis;
  • têm diversos investimentos;
  • possuem várias fontes de renda (trabalho assalariado, aluguel, aposentadoria, etc.);
  • não tiveram alteração relevante no patrimônio entre um ano e outro.

Ao optar pela importação, o contribuinte deve:

  • atualizar as informações de:
  • valores de bens e dívidas;
  • status de financiamentos;
  • saldos de contas e investimentos;
  • ajustar tudo para a realidade de 2025;
  • não esquecer de incluir novos bens, dívidas ou rendas que surgiram no ano.

A declaração pré-preenchida pode ser acessada tanto no Programa Gerador da Declaração (PGD), quanto na plataforma Meu Imposto de Renda (MIR).

Programa gerador da declaração ou Meu Imposto de Renda (MIR)?

A declaração pode ser feita de três formas diferentes, e o contribuinte pode escolher a mais conveniente:

  • Programa no computador (PGD)
  • Declaração online pelo “Meu Imposto de Renda” (site)
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda” (MIR)

1. Programa no computador (PGD)

O modelo mais tradicional é o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal do Brasil. É preciso baixar o arquivo, instalar no computador e preencher os dados manualmente ou importar informações de anos anteriores.

Esse formato costuma ser o mais indicado para quem tem declarações mais complexas, com:

  • muitos bens;
  • ganhos de capital com a venda de bens (como imóveis);
  • múltiplos investimentos;
  • operações de renda variável e outros detalhes patrimoniais.

2. Declaração online pelo “Meu Imposto de Renda” (site ou app)

Também é possível preencher tudo direto no navegador, sem instalar nada, pela plataforma Meu Imposto de Renda (MIR), disponível no site e no aplicativo da Receita Federal. Ela exige que o contribuinte tenha uma conta gov.br com níveis ouro ou prata (há orientações oficiais sobre como obter esses níveis).

Nessa modalidade:

  • a plataforma utiliza a declaração pré-preenchida do contribuinte;
  • já traz automaticamente dados de rendimentos, bens e deduções informados por empresas e instituições financeiras.

Novidade de 2026 no MIR

Uma novidade de 2026 é que investidores de mercado de renda variável, que antes não podiam usar o MIR, agora podem utilizar a plataforma para declarar. Por outro lado, continuam impedidos de declarar usando o MIR em 2026:

  • quem teve ganhos de capital com a venda de bens e direitos;
  • quem precisa declarar informações relacionadas à atividade rural;
  • quem precisa entregar declaração final de espólio;
  • quem tem que entregar a declaração de saída definitiva do país.

Declaração simples ou completa?

A escolha entre modelo completo e modelo simplificado faz diferença no resultado (imposto a pagar ou restituição).

Declaração completa

Na prática, a declaração completa costuma ser mais vantajosa para quem tem:

  • muitos gastos dedutíveis;
  • despesas médicas elevadas;
  • dependentes;
  • pensão alimentícia (alimentandos);
  • gastos com educação, entre outros.

Ela permite deduzir despesas específicas com:

  • saúde;
  • educação;
  • dependentes;
  • pensão alimentícia;
  • previdência privada PGBL (dentro das regras);
  • outras despesas previstas.

Declaração simplificada

A declaração simplificada tende a ser mais vantajosa para contribuintes com declarações mais simples, pois é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

O próprio sistema da Receita, ao final, permite comparar qual modelo é mais benéfico.

Como preencher cada ficha da declaração

Como preencher cada ficha

Identificação do contribuinte

É a primeira etapa da declaração. Nessa ficha, o contribuinte informa:

  • nome completo;
  • CPF;
  • endereço;
  • profissão;
  • dados bancários;
  • título de eleitor;
  • número do recibo da declaração anterior.

Também é aqui que o sistema permite comparar os modelos simplificado e completo.

Dependentes

A ficha é usada para incluir pessoas vinculadas ao contribuinte, como:

  • filhos;
  • cônjuge;
  • pais;
  • enteados.

Ao incluir um dependente, todos os rendimentos, bens e despesas dessa pessoa também passam a integrar a declaração.

A Receita exige o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.

Alimentandos

Destinada aos contribuintes que pagam pensão alimentícia determinada por decisão judicial ou escritura pública.

Nela, devem ser informados:

  • CPF do alimentando;
  • valor pago;
  • dados do beneficiário.

No Meu Imposto de Renda (MIR), as fichas Identificação do contribuinte, Dependentes e Alimentandos estão reunidas em menu apenas, chamado “Pessoas”.

Rendimentos

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica

É nessa ficha que entram:

  • salários;
  • aposentadoria;
  • pró-labore;
  • férias;
  • participação nos lucros;
  • benefícios pagos pelo INSS.

Esses dados normalmente vêm do informe de rendimentos fornecido pela empresa ou instituição pagadora.

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior

A ficha reúne rendas sem retenção automática de imposto. Entre os exemplos estão:

  • aluguel recebido de pessoa física;
  • trabalho autônomo;
  • freelancer;
  • rendimentos vindos do exterior.

Os valores geralmente são importados do Carnê-Leão.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Embora não paguem imposto, alguns valores precisam ser declarados à Receita. Entram nessa categoria:

  • dividendos;
  • rendimento de poupança;
  • heranças;
  • doações;
  • saque do FGTS;
  • indenizações;
  • lucro com venda de imóvel isento.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva

São rendimentos cujo imposto já foi recolhido diretamente na fonte. Exemplos:

  • 13º salário;
  • aplicações em renda fixa;
  • CDBs;
  • Tesouro Direto;
  • juros sobre capital próprio;
  • premiações;
  • apostas esportivas.

Esses valores não entram novamente no cálculo final do IR.

No Meu Imposto de Renda (MIR), todas as fichas de rendimentos ficam dentro do menu “Rendimentos”.

Despesas dedutíveis

Pagamentos efetuados

A ficha concentra despesas que podem reduzir o imposto devido. Entre os principais gastos dedutíveis estão:

É necessário informar CPF ou CNPJ do prestador de serviço e os valores pagos ao longo do ano.

A Receita costuma concentrar parte relevante da malha fina nessa aba, especialmente em despesas médicas.

No Meu Imposto de Renda (MIR), essa ficha no menu “Pagamentos ou doações”.

LEIA:

Patrimônio

Bens e direitos

A ficha serve para informar patrimônio e investimentos do contribuinte.

Devem ser declarados:

  • imóveis;
  • veículos;
  • contas bancárias;
  • ações;
  • fundos imobiliários;
  • criptomoedas;
  • participações societárias.

O contribuinte precisa informar os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

Dívidas e ônus reais

Em geral, dívidas inferiores a R$ 5 mil não precisam ser informadas na declaração do IR. Agora, para débitos acima deste limite, essa ficha deve usada, informando:

Atenção: financiamento imobiliário costuma ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, e não nesta aba.

No Meu Imposto de Renda (MIR), essas fichas ficam no menu “Patrimônio”.

Investimentos

Renda variável

A ficha é destinada a operações na Bolsa, incluindo:

  • ações;
  • ETFs;
  • fundos imobiliários;
  • day trade;
  • opções.

Nela, o contribuinte informa:

  • lucro e prejuízo mensal;
  • imposto pago via DARF;
  • compensação de perdas.

O preenchimento incorreto dessa ficha é uma das principais causas de inconsistências na declaração.

No Meu Imposto de Renda (MIR), essas informações devem ser preenchidas no menu “Rendimentos”Ações e mais: como declarar renda variável usando site ou app da Receita

Resumo da declaração

Resumo

Na etapa final, o programa apresenta:

  • imposto a pagar;
  • valor da restituição;
  • pendências;
  • comparação entre modelo simplificado e completo.

É nessa tela que o contribuinte escolhe definitivamente o modelo mais vantajoso antes do envio da declaração. A opção mais benéfica é apontada pelo programa.

Calendário de restituição

Em 2026 os pagamentos de restituição vão acontecer em apenas quatro lotes e não em cinco, como acontecia até então. Veja o calendário:

Primeiro lote: 29 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho; e
Quarto lote: 31 de agosto

O pagamento de lotes residuais de restituição, mais comuns para quem teve que retificar a declaração ou caiu em malha e precisou prestar contas à Receita, ocorrerão nos últimos dias úteis dos meses subsequentes.

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