O governo de Minas Gerais publicou na quinta-feira (23) as diretrizes da fase preliminar da privatização da Copasa, em um movimento visto como decisivo pelo Itaú BBA. O documento estabelece as bases do processo ao definir obrigações, direitos e deveres do futuro investidor estratégico.
Ainda assim, pontos centrais, como os termos da oferta e o bookbuilding, só devem ser conhecidos com o lançamento oficial da operação. Com esse avanço, o Itaú BBA entende que a companhia entra na reta final da privatização e mantém recomendação outperform para o papel, com preço-alvo de R$ 55,94.
Diretrizes da privatização
A privatização deve ocorrer por meio de uma oferta secundária de ações, sem emissão primária, podendo o Estado manter até 5% de participação. A estrutura prevê a entrada de um investidor estratégico com cerca de 30% do capital, com possibilidade de ampliar essa fatia na oferta.
Essa fase ocorre entre 24 de abril e 8 de maio de 2026 e é restrita a potenciais investidores estratégicos, que deverão apresentar documentação comprovando capacidade técnica, experiência e conformidade regulatória. Trata-se de uma etapa não vinculante, que funciona como filtro inicial para selecionar interessados aptos a seguir no processo.
Os aprovados avançam para a fase seguinte, quando poderão apresentar propostas vinculantes para aquisição da participação. O preço ofertado deverá ser igual ou superior ao mínimo a ser definido pelo Estado. Entre os critérios exigidos, estão histórico relevante em infraestrutura, com pelo menos R$ 6,3 bilhões em investimentos nos últimos 20 anos, e ausência de envolvimento em casos de corrupção, lavagem de dinheiro ou trabalho infantil.
Acordo de acionistas
O acordo entre o Estado e o investidor estratégico preserva direitos e deveres mesmo em casos de reorganizações societárias. O Estado manterá uma golden share com poder de veto em temas específicos, como mudança de sede e alterações no limite de voto.
O conselho de administração terá entre 7 e 11 membros, com o Estado garantindo ao menos um assento também no conselho fiscal. Algumas decisões estratégicas, como investimentos, política de dividendos e operações societárias, dependerão de aprovação prévia do Estado.
O acordo será válido até que a participação do Estado caia abaixo de 5%, até 31 de dezembro de 2033 ou até a universalização dos serviços nos municípios atendidos.
Acordo de não concorrência
A Copasa será o veículo exclusivo para novos investimentos em saneamento em Minas Gerais identificados pelo investidor estratégico. O conselho terá 30 dias para decidir sobre cada oportunidade. Caso haja rejeição unânime, o investidor poderá seguir sozinho; sem unanimidade, não poderá avançar por conta própria. A vigência segue os mesmos marcos do acordo de acionistas.
Lock-up
O investidor estratégico ficará sujeito a restrições para venda de ações. Haverá bloqueio total por 4 anos após a liquidação da oferta. Após esse período, deverá manter ao menos 50% da participação até 2033 ou até a universalização dos serviços.
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