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Direito Delas: como identificar a violência patrimonial contra a mulher

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Direito Delas: como identificar a violência patrimonial contra a mulher

Quase todo casal discute por conta, orçamento e prioridade financeira. Mas tudo muda quando o patrimônio passa a ser usado para controlar, punir ou restringir a autonomia de uma mulher. A violência patrimonial nem sempre aparece como a retirada completa do dinheiro ou a destruição de um bem. Ela também pode envolver documentos, instrumentos de trabalho, valores, direitos e outros recursos necessários para a mulher manter sua autonomia. A Lei Maria da Penha reconhece essas condutas como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A diferença é importante porque a legislação não trata todo conflito financeiro entre parceiros como violência. Divergências sobre gastos, divisão de despesas ou decisões sobre o orçamento, por si só, não caracterizam violência patrimonial. O enquadramento depende da existência de uma conduta de retenção, subtração ou destruição de bens, valores, documentos, recursos ou outros elementos protegidos pela lei, dentro do contexto de violência doméstica e familiar.

Esse tipo de violência também pode ter consequências que vão além da perda imediata de um bem ou de dinheiro. Quando o patrimônio é usado para restringir escolhas, dificultar o trabalho ou comprometer a autonomia da mulher, a questão passa a envolver também sua capacidade de se manter financeiramente. Por isso, a Lei Maria da Penha prevê mecanismos específicos de proteção patrimonial e de garantia de sustento.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, a CNN Brasil mostra como a violência patrimonial pode afetar a autonomia financeira da mulher, como reunir elementos e buscar uma medida protetiva, as dívidas e contratos feitos sem consentimento ou sob pressão, a escusa absolutória e seus limites e a proteção específica das mulheres idosas.

O que é violência patrimonial

O artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha define violência patrimonial como qualquer conduta de retenção, subtração ou destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher, inclusive aqueles destinados a satisfazer suas necessidades.

A definição reúne diferentes formas de atingir o patrimônio da mulher em um mesmo dispositivo. A retenção de documentos, a subtração de valores, a destruição de objetos ou instrumentos usados para o trabalho e a retirada de recursos necessários à sua manutenção estão entre as condutas que podem ser analisadas nesse contexto.

A violência patrimonial também pode aparecer associada a outras formas de violência previstas na lei, como a psicológica, a moral e a física. O uso de recursos financeiros ou bens para restringir a autonomia da mulher ou dificultar sua capacidade de se manter deve ser analisado dentro desse contexto.

Póssíveis medidas para proteger o patrimônio

A Lei Maria da Penha prevê medidas específicas para proteger os bens da sociedade conjugal e os de propriedade particular da mulher. O artigo 24 estabelece que o juiz poderá determinar, liminarmente, quatro providências:

  • Restituição dos bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
  • Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
  • Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
  • Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A possibilidade de determinação liminar é relevante porque permite que essas medidas sejam adotadas no início da proteção judicial, sem que a mulher precise aguardar o encerramento de todo o processo para ter uma resposta sobre seu patrimônio.

Proteção também pode alcançar o sustento da mulher

A violência patrimonial pode comprometer não apenas os bens que a mulher já possui, mas também os recursos necessários para sua manutenção e a de seus dependentes.

Por isso, a Lei Maria da Penha prevê, no artigo 22, inciso V, a possibilidade de fixação de alimentos provisionais ou provisórios como medida protetiva de urgência. A providência pode ser especialmente relevante quando a mulher depende financeiramente do agressor e precisa se afastar da residência ou interromper a relação.

A legislação também prevê auxílio-aluguel por até seis meses para a mulher em situação de vulnerabilidade social e econômica, conforme o artigo 23, inciso VI. A medida busca oferecer uma alternativa de moradia quando a permanência no imóvel representa risco ou quando a mulher precisa deixar a residência em razão da violência.

A questão da escusa para crimes contra o patrimônio

Importante ressaltar, porém, que existe uma discussão jurídica específica quando a violência patrimonial envolve um crime contra o patrimônio cometido por um cônjuge. O artigo 181, inciso I, do Código Penal estabelece uma escusa absolutória, ou seja, determina que é isento de pena quem comete determinados crimes contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, durante a constância da sociedade conjugal. A regra não significa que a conduta deixe de existir, mas impede, nas hipóteses previstas, a aplicação da pena.

O próprio Código Penal estabelece exceções. Pelo artigo 183, a isenção não se aplica quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou contra pessoa com 60 anos ou mais.

A aplicação dessa regra em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, contudo, é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal. A Conamp questiona a incidência da escusa absolutória nesse contexto em uma ADPF, e a Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente à tese. O tribunal ainda não julgou a ação.

Esse debate ajuda a explicar por que a proteção prevista na Lei Maria da Penha tem importância mesmo quando existe dificuldade para enquadrar a conduta patrimonial como crime. Conforme já detalhado pela CNN Brasil, a medida protetiva não depende da definição prévia de um tipo penal e pode atuar para impedir que o patrimônio continue sendo utilizado como instrumento de controle.

A mulher que estiver passando por uma situação de violência patrimonial pode reunir documentos, comprovantes bancários, registros de transferências, mensagens, contratos, fotografias de bens danificados e outros elementos que ajudem a demonstrar o que aconteceu, mas é importante lembrar que as proteções podem ser concedidas diante de uma situação de risco e não dependem de uma condenação criminal ou do fim de uma investigação.

Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. O Ligue 180 oferece atendimento e orientação sobre os serviços disponíveis para mulheres em situação de violência.

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