O setor segurador comemorou a aprovação do Projeto de Lei que moderniza as regras do Seguro Rural pelo Senado nesta quinta-feira (3). O texto, que segue para sanção presidencial, reformula as regras do seguro rural e cria mecanismos para ampliar a proteção contra eventos climáticos.
A aprovação ocorreu após uma forte queda na área agrícola protegida pelo seguro. Segundo dados da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), a área segurada recuou 76,64% entre 2021 e 2025.
Para o mercado, a medida pode ajudar a recuperar a contratação de apólices e fortalecer a integração entre seguro e crédito rural. Segundo o diretor de Relações Institucionais da entidade, Hailton Madureira, o seguro rural é um instrumento fundamental para garantir a segurança da produção agropecuária, proteger o produtor diante dos riscos climáticos e dar estabilidade ao abastecimento de alimentos.
“Ao termos um marco legal que aumente a estabilidade do orçamento de subvenção ao seguro, o poder público fortalece a competitividade do campo, estimula investimentos e contribui para o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro”, destacou.
O projeto permite que o seguro seja usado como garantia em financiamentos e prevê condições diferenciadas de juros, prazos e limites para operações protegidas pela apólice.
A CNseg avalia que a criação do Fundo de Catástrofe e a maior previsibilidade dos recursos para a subvenção podem ampliar a capacidade de cobertura do mercado e dar mais segurança ao produtor.
“O aperfeiçoamento do PSR e a operacionalização do Fundo de Catástrofe contribuem para ampliar a cobertura e a capacidade de resposta diante dos eventos climáticos. Para isso, será fundamental garantir recursos estáveis e adequados ao programa”, disse o vice-presidente da Abag (Associação Brasileira do Agronegócio), Renato Buranello.
O que diz a proposta
O projeto aprovado estabelece regras para os contratos de seguro rural. As apólices deverão informar os documentos necessários para a regulação dos sinistros, os prazos para comunicação da colheita ou liberação da área e os procedimentos para a análise das perdas.
Para sinistros que não dependam de vistoria presencial relacionada à colheita, a seguradora terá prazo de até 15 dias para fazer a regulação.
A liquidação do sinistro deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação exigida ou, quando necessária, da realização da vistoria.
Outra mudança é a possibilidade de o seguro rural integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural.
A apólice poderá prever, por exemplo, a cessão dos direitos e das indenizações à instituição financeira credora e a definição do banco como primeiro beneficiário da indenização em caso de sinistro.
O texto ainda prevê incentivos para operações de crédito rural protegidas pelo seguro, como condições favorecidas de juros, prazos e limites, prioridade para acesso ao crédito, inclusive em casos de prorrogação ou renegociação, e financiamento do prêmio do seguro.
A proposta também cria mecanismos para ampliar a participação do setor privado na política de seguro.
O Fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos, por exemplo, pode incluir como cotistas seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária. A participação desses agentes será facultativa.
O projeto prevê ainda a criação de bancos de dados públicos com informações sobre as operações de seguro rural, com o objetivo de facilitar o desenvolvimento de novos produtos e políticas para o setor.
Também determina a participação de representantes de seguradoras, produtores rurais e outros segmentos privados em comissões consultivas do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural.

