O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (3) barrar a candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal pelo Estado.
O tribunal julgou procedentes a ação de impugnação apresentada por Roberta Lopes Alves e, parcialmente, a apresentada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), e indeferiu o registro de candidatura de Cunha. A decisão foi tomada por 6 votos a 0.
Cunha afirmou que a decisão é “política” e “absurda” e disse que o TRE-MG teria invadido a competência do STF (Supremo Tribunal Federal) ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei complementar federal que permitiu a sua candidatura.
“Essa decisão foi política e teratológica. O TRE está tentando usurpar a competência do STF ao declarar inconstitucional uma lei complementar federal. Essa decisão é absurda. É óbvio que vou recorrer e é óbvio que o TSE vai rever essa decisão”, disse.
“A minha candidatura está de pé. Eu vou até o fim, com a certeza de que o TSE vai rever essa decisão e nós vamos à vitória”, concluiu Cunha.
Entenda o caso
Em dezembro de 2015, Eduardo Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados, aceitou o pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Roussef (PT). Em abril de 2016, o plenário da Casa autorizou a abertura do processo e Dilma foi afastada definitivamente do cargo em 31 de agosto de 2016.
É dele a frase “Que Deus tenha misericórdia desta nação”, uma das mais conhecidas durante os meses de análise do impedimento.
Em outubro do mesmo ano, Cunha foi preso em uma operação da Lava Jato suspeito de lavagem de dinheiro e teve o mandato cassado. Posteriormente, ele ficou preso por três anos e meio preso em regime fechado.
Em 2019, a 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. A condenação foi posteriormente mantida por órgão colegiado do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
Em 2022, Cunha obteve uma decisão provisória que suspendeu os efeitos da condenação e restabeleceu seus direitos políticos. O Ministério Público Eleitoral, porém, recorreu, e a liminar acabou sendo revogada. Para o MPE, com a derrubada da decisão provisória, a condenação e a consequente inelegibilidade voltaram a produzir efeitos.
Em julho deste ano, Cunha teve R$ 6,15 milhões bloqueados por decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino por suspeita de desvio de emendas parlamentares em uma Operação que investigou o suposto desvio conduzido por pessoas sem mandato, com o uso da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados para realizar a destinação irregular de recursos em nome de deputados.
A defesa dele afirmou que o ex-parlamentar “desconhece qualquer irregularidade” e não “apresentou, subscreveu ou formalizou” nenhuma das emendas citadas, que foram “oficialmente apresentadas e indicadas por parlamentares, bancadas ou órgãos legitimados”.

