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Entenda o que muda após Câmara aprovar fim da taxa das blusinhas

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Entenda o que muda após Câmara aprovar fim da taxa das blusinhas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) a MP (Medida Provisória) que mantém o fim da chamada “taxa das blusinhas”, imposto federal que incidia sobre compras internacionais de até US$ 50.

A MP 1.357/2026 foi editada pelo governo em maio e permitiu zerar a alíquota do Imposto de Importação sobre essas remessas. O texto aprovado pelos deputados mantém a autorização, mas inclui mecanismos para acompanhar os impactos da isenção sobre a indústria, o comércio, o emprego e a arrecadação.

A proposta chega à reta final de tramitação sob pressão do calendário. A MP perde a validade na próxima terça-feira (8) e ainda precisa ser aprovada pelo Senado. Sem o aval dos senadores dentro do prazo, a medida caduca e o Ministério da Fazenda perde a autorização para manter zerada a alíquota sobre as compras de até US$ 50.

O que é a “taxa das blusinhas”?

O termo ficou conhecido como referência ao Imposto de Importação cobrado sobre produtos de pequeno valor comprados em plataformas internacionais. A cobrança de 20% passou a valer em agosto de 2024 para compras de até US$ 50 realizadas por meio de empresas participantes do Remessa Conforme, programa criado pela Receita Federal para regularizar e aumentar o controle sobre o comércio eletrônico internacional.

O programa havia sido lançado em 2023. Inicialmente, as compras de até US$ 50 feitas em plataformas participantes do Remessa Conforme ficaram isentas do Imposto de Importação. Empresas como Shein, Shopee, AliExpress, Mercado Livre e Amazon aderiram ao sistema e passaram a fornecer previamente à Receita informações sobre as vendas enviadas ao Brasil.

A tributação federal de 20% surgiu posteriormente, após pressão do varejo nacional. O Congresso incluiu a cobrança no projeto de lei que regulamentou o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A medida foi sancionada pelo presidente Lula (PT) em junho de 2024 e começou a valer em agosto daquele ano.

A discussão em torno da cobrança envolveu principalmente a diferença de tributação entre produtos vendidos por empresas brasileiras e mercadorias de baixo valor importadas por meio de plataformas internacionais. Representantes da indústria e do varejo brasileiros argumentavam que a isenção do Imposto de Importação concedia uma vantagem tributária aos produtos estrangeiros e prejudicava a concorrência com empresas que produzem ou comercializam mercadorias no país.

O governo também defendia que o Remessa Conforme havia permitido maior controle sobre as importações. Segundo o Ministério da Fazenda, o programa ajudou a reverter práticas irregulares e tornou possível identificar o volume das remessas e cobrar antecipadamente os tributos devidos.

Impacto arrecadatório

Embora o Imposto de Importação tenha caráter regulatório, a cobrança também passou a representar uma fonte de receita para o governo federal. Entre agosto e dezembro de 2024, foram arrecadados R$ 2,88 bilhões. Em 2025, a receita chegou a R$ 5 bilhões. Nos quatro primeiros meses de 2026, antes de o governo anunciar a retomada da isenção, a arrecadação alcançou R$ 1,78 bilhão.

A Fazenda estima que a retirada da cobrança provoque perda de arrecadação de R$ 1,94 bilhão em 2026, R$ 3,54 bilhões em 2027 e R$ 4,24 bilhões em 2028 — quase R$ 10 bilhões no período.

A reversão da tributação ocorreu em maio deste ano. O presidente Lula (PT) assinou a MP 1.357 em 12 de maio, autorizando o Ministério da Fazenda a zerar o Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50.

Uma portaria do Ministério da Fazenda colocou a alíquota zero em prática a partir de 13 de maio. A MP, portanto, já produz efeitos. A votação pelo Congresso é necessária para transformar a mudança em regra permanente e impedir que ela perca validade.

A decisão marcou uma mudança na posição do governo em relação à cobrança. Lula já havia criticado publicamente a taxa e afirmou, em abril, que considerava a medida desnecessária. Na época em que o tributo foi criado, em 2024, o presidente também havia demonstrado resistência, embora tenha sancionado a cobrança após acordo entre governo e Congresso.

Apesar de isenção, imposto estadual segue valendo

A medida aprovada pela Câmara trata do Imposto de Importação, que é federal. O ICMS, imposto estadual que também incide sobre essas compras, continua sendo cobrado.

Dez estados elevaram a alíquota de ICMS dessas remessas de 17% para 20%, mudança que entrou em vigor em abril de 2025. Portanto, o fim da chamada “taxa das blusinhas” não significa isenção completa de tributos sobre a compra internacional.

Para encomendas de US$ 50,01 a US$ 3 mil, permanece a alíquota de 60% do Imposto de Importação, mas com uma dedução fixa de US$ 30 sobre o imposto devido para as compras enquadradas no Remessa Conforme. A MP também permite que o Ministério da Fazenda estabeleça alíquotas constantes ou progressivas para bens de até US$ 3 mil.

Posicionamento do setor produtivo

Entidades que representam a indústria e o comércio brasileiros têm se manifestado contra a retirada da tributação. Em junho, representantes do setor produtivo lançaram um manifesto em defesa da manutenção da cobrança e argumentaram que a isenção cria tratamento desigual entre mercadorias importadas e produtos vendidos por empresas instaladas no Brasil.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) também se posicionou contra a isenção. À CNN Brasil, a entidade afirmou que a cobrança funcionava como instrumento para aumentar a isonomia tributária entre empresas nacionais e estrangeiras e argumentou que as companhias brasileiras estão submetidas à carga tributária interna que não incide da mesma maneira sobre os produtos estrangeiros.

A FecomercioSP adotou posição semelhante e participou, junto a outras 62 entidades da indústria e do comércio, de um manifesto pela manutenção da tributação sobre as remessas de até US$ 50. As entidades sustentam que a discussão não se restringe ao setor de vestuário e alcança segmentos como eletrônicos, materiais de construção, medicamentos e produtos para animais.

Mudanças no texto

O parecer da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado anteriormente pela comissão mista, estabeleceu avaliações periódicas dos efeitos econômicos da medida. A primeira análise deverá ser feita pelo Ministério da Fazenda em até três meses. Depois disso, as avaliações ocorrerão a cada seis meses.

O acompanhamento deverá considerar seis aspectos: emprego e renda; competitividade da indústria e do comércio nacional; preços dos produtos; volume de compras internacionais; diferença entre produtos importados e nacionais; e efeitos sobre a arrecadação. A análise deverá contemplar obrigatoriamente os setores de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.

Além disso, o regime simplificado de tributação das remessas internacionais deverá passar por uma avaliação anual do Congresso. O Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório sobre os impactos fiscais e econômicos do sistema.

O texto permite ainda que o Poder Executivo estabeleça limites de quantidade ou de frequência para as compras beneficiadas pela redução da alíquota. A intenção é evitar o fracionamento artificial de remessas ou o uso da isenção destinada às pessoas físicas para importações com finalidade comercial ou de revenda.

A inclusão dessa trava e das avaliações periódicas fez parte das negociações para destravar a votação da MP no Congresso.

Próximos passos

Com a aprovação pela Câmara, a MP segue para o plenário do Senado, que precisa concluir a votação antes do fim do prazo. Se os senadores aprovarem o texto dentro do prazo, a proposta seguirá para sanção presidencial.

O texto prevê que a nova regra produzirá efeitos a partir da data definida pelo governo, que terá prazo máximo de 180 dias após a publicação da lei para colocá-la em vigor.

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