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50 anos da morte de JK tem perseguição política da ditadura em destaque

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
50 anos da morte de JK tem perseguição política da ditadura em destaque

Cinquenta anos após a morte de Juscelino Kubitschek, em 22 de agosto de 1976, um relatório, aprovado em maio de 2026, reescreveu a versão sobre o episódio. O documento da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, concluiu que o ex-presidente não morreu em um acidente de trânsito, e sim em decorrência da perseguição política da ditadura militar.

JK e seu motorista, Geraldo Ribeiro, morreram na Rodovia Presidente Dutra, em Resende (RJ), quando o Opala em que viajavam invadiu a pista contrária e colidiu de frente com um caminhão. A versão oficial da época atribuiu as mortes a um acidente.

O que o relatório concluiu

Elaborado pela relatora e historiadora Maria Cecília de Oliveira Adão, o relatório reúne mais de 1,2 mil páginas de provas, perícias e documentos. A conclusão é de que a morte de Juscelino foi “não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964”.

Com base nisso, a CEMDP determinou a retificação das certidões de óbito de Juscelino Kubitschek e de Geraldo Ribeiro, nos termos da Resolução 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A comissão passou a figurar como atestante dos registros.

O processo foi aberto a pedido de Gilberto Natalini, ex-presidente da Comissão da Verdade Municipal de São Paulo, e de Ivo Patarra, após a reinstalação da comissão, em 2024.

A aprovação pelo colegiado

O relatório foi aprovado pelo plenário da CEMDP em 29 de maio de 2026, por seis votos favoráveis e uma abstenção. A apresentação pública ocorreu em coletiva sediada pelo Ministério Público Federal (MPF), em São Paulo.

Na ocasião, a presidente da comissão, a procuradora regional da República Eugenia Augusta Gonzaga, afirmou que houve “o reconhecimento da condição de morte não natural, violenta, causada pela perseguição política do Estado brasileiro” em relação a Juscelino.

A versão do acidente

A investigação conduzida pela ditadura concluiu que o Opala foi atingido por um ônibus da Viação Cometa ao tentar uma ultrapassagem, perdeu o controle e bateu no caminhão. A mesma tese de acidente foi sustentada por uma comissão externa da Câmara dos Deputados, em 2001, e pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), em 2014.

À época, a CNV registrou não haver “qualquer elemento material que, sequer, sugira” que Juscelino e o motorista tivessem sido vítimas de homicídio doloso. A nova conclusão contraria esse entendimento e se aproxima do que já haviam apontado as comissões da verdade estaduais de São Paulo e de Minas Gerais e a comissão municipal paulistana.

As fraudes apontadas na investigação

O relatório sustenta que a apuração original foi fraudada. A perícia foi elaborada pelo Instituto Carlos Éboli, sob direção de Roberto Villarinho e com participação do perito Sérgio Leite — os mesmos responsáveis pelo laudo do caso da estilista Zuzu Angel, morta em outro “acidente” de carro em 1976 e depois reconhecida como vítima do Estado.

Nenhuma das nove testemunhas ouvidas no processo criminal — passageiros do próprio ônibus — confirmou a colisão entre o coletivo e o Opala. O motorista do ônibus, Josias Nunes de Oliveira, foi absolvido, em sentença confirmada por acórdão unânime do II Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro.

Segundo o documento, houve tentativa de suborno para que o motorista assumisse a batida, alteração da posição dos veículos antes da perícia e ausência de preservação do local. Não foi feito exame toxicológico nos corpos, o que impediu verificar a hipótese de envenenamento.

Quando o caso foi reaberto, em 1996, a perícia constatou que o número do motor do veículo examinado não correspondia ao do carro de Geraldo Ribeiro, o que lançou dúvida sobre a identidade dos destroços periciados.

O contexto de perseguição política

O relatório situa a morte em um cenário de perseguição contínua. Cassado após o golpe de 1964, Juscelino foi submetido a vigilância, interrogatórios, devassas patrimoniais e campanhas de difamação, e chegou a ser alvo do Plano PARASAR, gestado na Força Aérea, que previa o assassinato de opositores.

Em fevereiro de 1976, JK foi avisado por Roberto Marinho, a pedido do então ministro da Justiça Armando Falcão, de que havia risco concreto contra sua integridade. No diário, o ex-presidente anotou existir “ainda um grande movimento contra mim na linha dura” e que “pretendem coisas dramáticas, inclusive sequestros”.

O caso também é ligado à Operação Condor. Correspondência de 1975 entre o coronel Manuel Contreras, da DINA chilena, e o general João Figueiredo, então chefe do SNI, citava Juscelino e o chileno Orlando Letelier como figuras cujo fortalecimento “poderia influenciar seriamente a estabilidade do Cone Sul”. Letelier foi assassinado em Washington em setembro de 1976, menos de um mês depois de JK.

O aviso 15 dias antes

Em 7 de agosto de 1976, exatos 15 dias antes da morte, jornais receberam a informação de que Juscelino havia morrido em acidente na estrada Rio–São Paulo — nas mesmas circunstâncias que se concretizariam depois. A notícia foi desmentida no dia seguinte.

Ao ser informada da morte real, a mulher do ex-presidente, Sarah Kubitschek, reagiu com desconfiança: “este ano já mataram meu marido duas vezes”.

A parada no hotel

No dia da morte, o carro parou no Hotel Fazenda Villa-Forte, do brigadeiro Newton Junqueira Villa-Forte — um dos criadores do serviço secreto da Aeronáutica, amigo de Golbery do Couto e Silva e ex-professor de Figueiredo. O hotel estava vazio naquele domingo, e Juscelino ficou sozinho por cerca de 90 minutos.

Ao retomar o volante, o motorista Geraldo Ribeiro estranhou as condições do Opala ao engatar a marcha à ré e perguntou ao guardador do estacionamento se alguém havia mexido no carro. Minutos depois, em trecho reto, o veículo desviou para a contramão sem nenhuma manobra de frenagem.

O princípio jurídico aplicado

A CEMDP fundamentou a decisão no princípio in dubio pro victima, que inverte o ônus da prova em favor das vítimas do regime de exceção. Pela lógica adotada, cabe ao Estado — e não às famílias — comprovar as circunstâncias das mortes ocorridas sob perseguição política.

A comissão ressalta que sua atuação é administrativa e reparatória, e não penal. A deliberação reconheceu oficialmente as circunstâncias da morte e retifica registros civis; não promove condenação criminal de agentes.

Com a aprovação, o nome de Juscelino Kubitschek passa a integrar o rol de vítimas da perseguição política do período. A comissão informou que comunicaria a decisão à família e daria seguimento ao processo de retificação da certidão de óbito.

O reconhecimento não gera indenização à família, porque a reabertura ocorreu após o fim dos prazos previstos na lei que criou a comissão, e não houve pedido nesse sentido. A justificativa central da reabertura foi o esclarecimento da verdade histórica.

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