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Distribuidoras serão fornecedoras de emergência no mercado livre até 2030

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Distribuidoras serão fornecedoras de emergência no mercado livre até 2030

As distribuidoras de energia elétrica serão responsáveis por atender, de forma emergencial, consumidores que ficarem sem fornecedor no mercado livre de energia até o fim de 2030, segundo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (12).

A medida regulamenta o chamado SUI (Supridor de Última Instância), mecanismo criado para garantir o atendimento temporário de consumidores caso a empresa escolhida para fornecer energia deixe de prestar o serviço.

Pelas novas regras, segundo o governo, as distribuidoras exercerão essa função até 31 de dezembro de 2030. Depois desse período, outros agentes poderão atuar como supridores de última instância, conforme regulamentação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

O mecanismo é uma das peças necessárias para a abertura do mercado livre aos consumidores conectados em baixa tensão, como residências, pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais, escolas, hospitais e indústrias de menor porte.

Na prática, a abertura permitirá que esses consumidores escolham a empresa da qual comprarão a energia, de forma semelhante à escolha de uma operadora de telefonia. A distribuidora local, no entanto, continuará responsável pela rede elétrica que leva a energia até o imóvel.

O SUI funcionará como uma proteção para situações em que o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de atendê-lo. Nesse caso, a distribuidora assumirá temporariamente o suprimento até que o cliente contrate outro fornecedor ou adote uma das alternativas previstas na regulamentação.

A Lei nº 15.269, de 2025, já havia criado a figura do Supridor de Última Instância e autorizado o governo a atribuir essa função às distribuidoras. O texto, porém, deixou para regulamentação a definição sobre quem exerceria a atividade e as condições para o serviço.

O governo já havia proposto, durante a discussão da regulamentação em 2025, que as distribuidoras assumissem a função até o fim de 2030. O decreto assinado nesta quarta consolida esse desenho.

Abertura do mercado

O decreto também regulamenta procedimentos para a migração de consumidores de baixa tensão para o Ambiente de Contratação Livre, incluindo a formalização da opção e a representação por comercializadores varejistas.

Consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão poderão escolher seu fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a abertura ocorrerá a partir de 25 de novembro de 2028.

Esses prazos já decorriam da lei aprovada em 2025, que estabeleceu períodos de até 24 meses para comércio e indústria e de até 36 meses para os demais consumidores.

Caberá ainda à Aneel detalhar mecanismos de proteção e informação ao consumidor, comparação entre ofertas e procedimentos para a transição entre os mercados regulado e livre.

Também foram assinados decretos que regulamentam o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, as atividades de CCS/CCUS (captura, uso e armazenamento geológico de carbono) e o ProBioQAV (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação). As medidas detalham regras de certificação, incentivos e operação dessas atividades, que fazem parte da agenda de transição energética do governo federal.

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