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TCU arquiva processos contra Janja sobre viagens internacionais

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 11 horas)
TCU arquiva processos contra Janja sobre viagens internacionais

O TCU (Tribunal de Contas da União) arquivou dois processos movidos contra a primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, que investigava supostas irregularidades em viagens internacionais como desvio de finalidade e violação aos principios da legalidade, economicidade e moralidade administrativa.

O primeiro, movido pelo Presidente da CREDN (Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados) Filipe Barros (PL-PR), pedia a apuração da legalidade da viagem antecipada da primeira-dama a Nova Iorque, em setembro de 2025, quando houve a Assembleia Geral da ONU.

Já a segunda representação contra Janja foi formulada pela ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e apontava suposto desvio de finalidade em relação aos gastos públicos relacionados à equipe de apoio e às viagens de Janja.

O caso sobre a viagem aos EUA, relatado pelo ministro Jorge Oliveira, teve as acusações consideradas improcedentes. A atuação e despesas da primeira-dama nesta viagem já foram investigadas em outro processo pela Corte das Contas, que não identificou “elementos aptos a caracterizar desvio de finalidade ou irregularidade na utilização de recursos públicos”.

No segundo processo, relatado por Bruno Dantas, o TCU defendeu arquivação do caso com base no reconhecimento do apoio administrativo à primeira-dama “que atribuiu ao Gabinete Pessoal do Presidente da República a função de apoiar o cônjuge presidencial em atividades de interesse público”.

“As viagens internacionais questionadas se encontram amparadas por decretos autorizadores específicos, fundamentados na participação da primeira-dama em comitivas oficiais ou na condição de colaboradora eventual (…) o exame das agendas públicas e das justificativas apresentadas revela a aderência das referidas missões a compromissos institucionais vinculados a temas sociais e diplomáticos de relevância para o Estado brasileiro, a exemplo da Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza.”

Apesar de não ocupar um cargo público, o Tribunal avalia que a atuação da primeira-dama tem “natureza jurídica de interesse público” e que a estrutura em torno das viagens tem respaldo no Decreto 12.604/2025, que confere ao Gabinete Pessoal do Presidente a função de apoiá-la.

O TCU também esclareceu que o MPF (Ministério Público Federal) e a Justiça Federal já haviam analisado os mesmos fatos e não identificaram desvios.