O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que que endurece as punições para crimes sexuais contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital, inclusive quando há uso de inteligência artificial. A medida foi aprovada de maneira simbólica, ou seja, sem registro nominal de votos, e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Diferentemente do chamado ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) digital – que impõe responsabilidades e penaliza a monetização de conteúdos relativos ao abuso infantil -, o PL 3.066 de 2025 endurece penas criminais para quem já comete um crime. O texto altera o Código Penal para quem produzir, distribuir, adquirir ou armazenar material de abuso sexual infantil, inclusive gerado por IA (deepfakes).
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o projeto foi analisado pelo Senado em regime de urgência, com relatoria final do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
O projeto cria um modelo de “ronda virtual”, que autoriza órgãos de investigação a atuarem de forma proativa em ambientes digitais públicos, como por exemplo um policial que for autorizado a se passar por um menor de idade para identificar a prática de crimes contra crianças e adolescentes, sem necessidade de autorização judicial prévia.
Para quem produz, filma ou vende conteúdo de violência sexual contra menores, a pena sobe de 4–8 anos para 4–10 anos de reclusão; para quem distribui ou divulga esse material, de 3–6 anos para 4–10 anos; e para quem adquire ou armazena o conteúdo, de 1–4 anos para 3–6 anos. A pena por aliciamento de menores para ato libidinoso passa de 1–3 anos para 3–5 anos.
O texto também substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” na legislação — mudança que, segundo o relator, evita associar os crimes a “material sexual destinado a adultos” e reforça a gravidade das condutas.
Diversos desses crimes passam a integrar o rol de crimes hediondos, o que restringe benefícios como fiança, indulto e progressão de pena. Penas podem ainda ser aumentadas de um terço a dois terços quando o crime envolve inteligência artificial, deepfake, perfis falsos ou abuso de relação de confiança com a vítima.
USO DE VPN
Um dos pontos mais debatidos do projeto é o novo artigo 226-A do ECA, que aumenta a pena de um terço a dois terços quando o criminoso usa servidor intermediário, VPN (Rede Virtual Privada, em inglês) ou técnicas de mascaramento de IP para dificultar sua identificação. Um grupo de oito entidades da sociedade civil e do setor digital manifestou o desejo de retirada desse dispositivo específico, sem se opor ao restante do projeto.
Segundo uma carta enviada pelo grupo, o texto equipara juridicamente ferramentas “tecnicamente distintas”. VPNs são recomendadas por normas internacionais de segurança da informação e usadas rotineiramente em redes corporativas, escolares e hospitalares. O receio das entidades é que o Direito Penal brasileiro passe a tratar, pela primeira vez, uma tecnologia neutra de proteção de dados como fator de agravamento de pena por si só, precedente esse que pode ser replicado depois em outros contextos e aumentar o escrutínio sobre ferramentas de privacidade usadas por jornalistas e defensores de direitos humanos.
*Sob supervisão de João Ker

