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Caso Bid: Justiça do Rio confirma condenação de ex-segurança

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Caso Bid: Justiça do Rio confirma condenação de ex-segurança

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recurso da defesa, nessa segunda-feira (22), e manteve a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral pelo homicídio do contraventor Alcebíades Paes Garcia, o Bid.

O crime ocorreu em fevereiro de 2020, e a pena fixada é de 29 anos e 11 meses de reclusão.

Motivação e dissimulação

O colegiado acompanhou o entendimento do III Tribunal do Júri, que reconheceu que o crime foi cometido mediante dissimulação, já que o réu atuava como segurança da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o assassinato foi motivado por disputas pelo controle de pontos de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis na Zona Sul do Rio.

Veja quem são os principais nomes da história do jogo

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    Maninho Garcia é considerado um dos maiores contraventores da história do Jogo do Bicho. Ele foi assassinado em 2004. • Reprodução

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    Ex-marido de uma das filhas de Maninho, o contraventor Bernardo Bello é acusado de "tomar" o poder e controle dos territórios da família Garcia • Reprodução

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    Shana Garcia, filha de Maninho, é indicada como representante da família, que reivindica parte dos lucros de Bernardo Bello. • Reprodução

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    Capitão Guimarães é apontado como aquele que "organizou" e disciplinou o comando do jogo do bicho, sendo o principal interlocutor da cúpula • Reprodução

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    Conhecido como "Piruinha", José Caruzzo é o mais velho entre os contraventores. Atualmente, o integrante da velha cúpula tem 94 anos. • Reprodução

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    "Anísio" Abraão é um dos nomes fortes da Beija-Flor de Nilópolis, e indicado como um dos integrantes da cúpula do Jogo do Bicho. • Reprodução

Recurso negado

A defesa alegou omissão no acórdão anterior sobre a atuação de um grupo especializado do Ministério Público, mas o relator, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, rejeitou os argumentos.

O magistrado destacou que o tribunal apreciou a questão conforme as provas dos autos, não sendo obrigado a decidir conforme pleiteado pelas partes.

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