A Indicação Geográfica, reconhecimento concedido a produtos por sua origem única, tem impulsionado as vendas de cultivos e produtos de diversas regiões do país para o exterior, com negociações que agregam valor às localizações originárias. Especialistas avaliam que a relação de informação e proximidade entre produtores e consumidores também impulsiona o turismo rural e o desenvolvimento econômico.
Segundo o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o Brasil alcançou 150 Indicações Geográficas nacionais reconhecidas até dezembro de 2025. Desse total, 119 são Indicações de Procedência (IP) e 31 são Denominações de Origem (DO). Considerando também os registros estrangeiros reconhecidos no país, o total chega a 161 IGs registradas no Brasil.
Kelly Lissandra Bruch, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e especialista em IG, destaca que a indicação geográfica traz valor em toda a região. “Com o selo, o turismo rural é impulsionado, assim como os negócios locais, como restaurantes, hotéis e novos produtos impulsionados por demandas regionais”, explicou.
Como benefícios, há o valor pela escolha do produto com selo de identificação geográfica em detrimento de outros, que não possuem especificações de origem e procedência. Por outro lado, o valor agregado sobre esses produtos também é um diferencial, uma vez que sua especificidade o torna mais valorizado em relação aos preços de demais produtos no mercado.
“Precisamos saber como aquele produto já era produzido, quais são as características que garantem que aquela cultura e aquela tradição sejam preservadas, e isso deve ser estabelecido no caderno de especificações técnicas. A partir disso, todos os produtores seguem essas delimitações”, destacou.
O caderno de especificações técnicas não define novas práticas, mas apenas reconhece o que já é feito em conjunto pelos produtores daquelas regiões. Há duas modalidades de reconhecimento: a indicação de procedência e a indicação de origem. “Para o caderno de especificações técnicas, normalmente, não é preciso trazer documentos que comprovem a indicação. Pois, na verdade, esse retrata a prática dos produtores, e o que preciso levar para a comprovação são provas de que o produto é realmente conhecido”, destacou a professora.
Na indicação de procedência, o foco é reconhecer o produto que se tornou conhecido. Um exemplo comum é o chocolate de Gramado, em que a procedência da cidade está diretamente ligada à reputação do produto. A procedência é demonstrada por meio de relatórios, reportagens, jornais e entrevistas. Ou seja, documentos que juntam informações ao longo do tempo.
Por outro lado, na denominação de origem, o que precisa ser comprovado é se determinado produto tem relação com o meio geográfico. Um exemplo de indicação por origem é o arroz do litoral norte gaúcho, que possui características únicas, como a transparência mais acentuada dos demais devido ao cultivo entre a lagoa e o mar. A origem é comprovada com estudos técnicos e científicos, que demonstram que aquele produto tem relação com o meio geográfico.
O selo de indicação geográfica também amplia uma demanda internacional por produtos brasileiros, como no caso do ginseng produzido em Querência do Norte, no extremo noroeste do Paraná.
Demanda internacional
Segundo Misael Jefferson Nobre, presidente da Associação de Pequenos Agricultores de Ginseng de Querência do Norte (Aspag), a conquista da IG responde a uma demanda antiga do mercado internacional. “Já exportamos para países como China, França e Japão, e muitos clientes pediam um reconhecimento diferenciado. Agora, com a Indicação Geográfica, teremos mais visibilidade e novas oportunidades de negócios”, explicou.
O dirigente também destaca que o produto da região possui características semelhantes ao ginseng asiático, com qualidade reconhecida por compradores internacionais. “Nosso objetivo é oferecer ao consumidor brasileiro um ginseng puro, orgânico e de alto padrão, ao mesmo tempo em que expandimos nossa presença global”, concluiu
A produção de leite na China, por exemplo, à base de castanha, já busca a recente castanha de caju da Serra do Mel, no Rio Grande do Norte, certificada no final de novembro de 2025, e já busca a difusão para o mercado. “Essa certificação expandiu nossos horizontes e serviu muito para novos consumidores saberem sobre aquilo que estão comprando ou investindo”, destacou Glenda Lira, engenheira agrônoma ligada ao Aprocastanha.
Especialistas do escritório Di Blasi, Parente & Associados apontam que a IG deve ser tratada como parte de uma estratégia mais ampla de proteção jurídica, integrada à gestão de marcas e inovação.
De acordo com Nicole de Alencar, advogada especializada em Propriedade Intelectual, a Indicação Geográfica protege o vínculo entre o território de origem, o saber-fazer local e a reputação construída em torno de determinado produto ou serviço ao longo do tempo.
“A IG protege a origem geográfica e o padrão associado a ela, enquanto as marcas permitem que cada produtor construa seu posicionamento comercial próprio dentro desse padrão. Essa combinação contribui para ampliar a proteção jurídica e agregação de valor no longo prazo”, afirmou.
Segundo a especialista, quando não há gestão adequada de marcas e outros ativos de propriedade intelectual, produtos com IG ficam mais vulneráveis a conflitos e usos indevidos do nome geográfico. Esse cenário pode enfraquecer a capacidade de controle e defesa da indicação, além de comprometer sua segurança jurídica e seu valor econômico.
Indicações pelo Brasil
Com a qualidade estabelecida pelo selo, você pode alcançar outros canais e garantir estabilidade. Um produto no supermercado pode ser diferenciado por conta do controle e informações disponíveis acerca da indicação, o que impulsiona a demanda e maior produtividade de cultivos.
Também no Rio Grande do Sul, o Vale dos Vinhedos é reconhecido por produzir vinhos e possui a denominação de procedência e origem, o que exige especificações documentais e técnicas que ajudam a demonstrar a notoriedade do produto.
Junto aos materiais científicos, o caderno de especificações técnicas é responsável por descrever as práticas de produtores rurais para a adequação a produtos. O caderno não pode reunir ações que não sejam observadas na prática, pois este documento é enviado ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
O tempo para obter uma Indicação Geográfica no Brasil pode variar bastante, mas, em média, o processo leva entre 2 e 5 anos, dependendo do nível de organização dos produtores, da complexidade técnica e da tramitação.
O Café do Cerrado Mineiro e o Queijo Canastra são alguns dos selos nacionais mais reconhecidos e ultrapassaram as estampas de levantamento, análises, estruturação, protocolo e aprovação de uma IG.
No Rio Grande do Sul, a cebola de São José do Norte está no processo de adequação e solicitação do selo, assim como a rapadura de Santo Antônio da Patrulha e a erva mate do Alto do Taquari, que buscam a identidade e qualidade do produto para impulsionar a produtividade e comércio local.
No Brasil, algumas indicações se destacam por sua notoriedade e exclusividade, como a Castanha de Caju de Serra do Mel (RN) e o espumante de Altos de Pinto Bandeira (RS); ambos representam a primeira denominação do selo para os produtos em território nacional.
O principal órgão responsável pelo reconhecimento da Indicação Geográfica é o INPI, mas o processo normalmente envolve uma rede de instituições públicas e privadas que auxiliam na estruturação técnica, jurídica e organizacional da IG. Dentre essas, estão Embrapa, Sebrae, universidades e institutos federais.

