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STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal

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STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal

Indígenas protestam em Brasília contra o Marco Temporal definido no Congresso Nacional. Foto: Antônio Cruz/ Agência Cruz

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (7) a análise dos recursos apresentados contra a decisão que considerou inconstitucional o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e tem previsão de encerramento em 18 de agosto.

A discussão havia sido interrompida em junho, após um pedido de vista do ministro Edson Fachin. Com a devolução do processo, Fachin apresentou divergências em sete pontos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, ampliando o debate sobre indenizações, novos processos demarcatórios e critérios para definição dos territórios indígenas.

Entenda o marco temporal

Em dezembro de 2025, o STF derrubou a tese de que os povos indígenas somente poderiam reivindicar terras que estivessem sob sua ocupação em 5 de outubro de 1988, data em que a Constituição Federal foi promulgada, ou que fossem alvo de disputas naquela ocasião.

Além de afastar esse entendimento, a Corte definiu parâmetros para os processos de demarcação, o pagamento de indenizações a ocupantes não indígenas e o direito de permanência nas áreas até determinadas condições serem cumpridas.

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Após a decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), partidos políticos e outras organizações apresentaram recursos. Entre os pontos contestados estão as regras para indenização pela terra nua, os prazos fixados pelo Supremo, a possibilidade de redimensionamento de territórios e a tramitação dos procedimentos de demarcação.

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O julgamento desses recursos teve início em junho, mas foi suspenso depois que Fachin solicitou vista do processo.

Votos dos ministros

Relator do caso, Gilmar Mendes votou pela rejeição da maior parte dos recursos. De forma geral, o ministro manteve as regras estabelecidas pelo STF no julgamento realizado em dezembro e acolheu parcialmente os embargos apresentados pela AGU em relação ao prazo de 180 dias para que o Poder Público cumpra as determinações da Corte.

O ministro Edson Fachin foi o terceiro e último a votar até sexta-feira (7) – Foto: Antônio Augusto/ STF

O ministro Cristiano Zanin apresentou divergência parcial sobre as indenizações. Para ele, o pagamento referente à terra nua deve ocorrer apenas em situações excepcionais e obedecer aos parâmetros estabelecidos no Tema 1.031 da repercussão geral, incluindo a existência de justo título e a comprovação de boa-fé do ocupante.

Fachin, por sua vez, apresentou uma divergência mais abrangente ao devolver o processo para julgamento. Embora acompanhe Gilmar Mendes em questões processuais, o ministro propõe alterações em sete pontos. Na avaliação dele, existem incompatibilidades entre o acórdão de dezembro e os parâmetros anteriormente definidos pelo próprio Supremo no Tema 1.031.

Novas reivindicações territoriais

Entre os principais questionamentos apresentados por Fachin está o prazo de um ano estabelecido para novas reivindicações de territórios indígenas. Após esse período, os pedidos seriam encaminhados por meio de desapropriação por interesse social, em vez de seguirem pelo procedimento tradicional de demarcação.

Para Fachin, essa limitação entra em conflito com a natureza originária e imprescritível dos direitos territoriais dos povos indígenas. Na avaliação do ministro, a regra poderia representar uma nova restrição temporal ao reconhecimento desses direitos.

“Não é coerente declarar inconstitucional o marco temporal de 1988 e, simultaneamente, instituir um novo marco temporal, agora ancorado no trânsito em julgado desta ação, com idêntico efeito extintivo.”

O ministro defende, portanto, a retirada do prazo de um ano e a garantia de acesso ao processo demarcatório enquanto permanecer caracterizada a ocupação tradicional, independentemente da data em que o pedido tenha sido protocolado.

Fachin também propôs que o prazo de 180 dias concedido ao Poder Público para cumprir as determinações do STF comece a ser contado somente após o trânsito em julgado da decisão.

Critérios para demarcações

Outro ponto questionado pelo ministro é a utilização da proporcionalidade entre população e extensão territorial como parâmetro para eventual redimensionamento de terras indígenas.

Segundo Fachin, a dimensão de um território tradicional não pode ser calculada apenas com base na quantidade de pessoas que integram determinada comunidade. Para ele, a ocupação indígena também considera espaços necessários à proteção ambiental, à qualidade de vida e à continuidade física e cultural dos povos.

Congresso Nacional teve diversas discussões sobre Marco Temporal. Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

“A demarcação reflete, ou deve refletir, o modo de viver tradicional, o qual não é matemático.”

O ministro também votou pela retirada da chamada “prioridade negativa”, mecanismo que coloca no fim da fila os processos de comunidades envolvidas em invasões ou retomadas de territórios. Fachin ainda se posicionou contra a adoção da ordem cronológica de protocolo como critério absoluto para a avaliação dos processos do Marco Temporal

Na visão do ministro, a Administração Pública deve considerar também circunstâncias como vulnerabilidade, risco e urgência na definição da prioridade dos procedimentos.

Sobre a possibilidade de transferência para um território alternativo na legislação do Marco Temporal, Fachin entende que essa medida somente deve ser adotada quando houver impossibilidade absoluta de demarcar a área tradicional. Essa condição, segundo ele, deverá ser verificada pela Funai, com participação das comunidades afetadas.

Regras de indenização sobre o marco temporal

Na questão das indenizações, Fachin se aproximou do entendimento apresentado anteriormente por Cristiano Zanin.

O ministro defendeu que o pagamento pela terra nua continue condicionado aos requisitos previstos no Tema 1.031. Ele também esclareceu que o chamado valor incontroverso corresponde à quantia calculada administrativamente pela União.

De acordo com o voto, o ocupante não indígena mantém o direito de retenção da área somente até o pagamento desse valor. Depois que o montante for depositado, eventuais divergências sobre a quantia deverão ser discutidas em processos separados, sem interromper o andamento da demarcação.

Fachin também propôs que a portaria declaratória da terra indígena seja adotada como marco final para o reconhecimento da boa-fé do ocupante.

O julgamento sobre o Marco Temportal envolve a ADC 87 e as ADIs 7.582, 7.583 e 7.586

*Com informações da Agência Brasil e do Migalhas

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