O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, 40 anos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão foi proferida em 2 de outubro.
Apesar da progressão para o semiaberto, Moraes manteve Débora em prisão domiciliar. Segundo a decisão, a medida é a forma de cumprimento de pena mais benéfica e adequada às condições do caso. Leia a íntegra da decisão (PDF – 211 kB).
Moraes também homologou a remição de 212 dias da pena de Débora por atividades de trabalho, estudo e leitura. Ela já tinha 2 dias de abatimento reconhecidos anteriormente, totalizando 214 dias de remição.
REMIÇÃO DE PENA
A redução da pena foi calculada nas seguintes categorias:
- trabalho (108 dias): comprovação de 326 dias trabalhados em tarefas internas nas penitenciárias femininas de Mogi Guaçu (SP) e Tremembé (SP), entre 2023 e 2025. A proporção é de 1 dia de remição a cada 3 dias trabalhados;
- estudo (100 dias): aprovação no Enem PPL 2023 (Exame Nacional do Ensino Médio para pessoas privadas de liberdade), com pontuação superior ao mínimo exigido em todas as áreas e na redação;
- leitura (4 dias): aprovação na avaliação do livro “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat, pelo projeto “Lendo a Liberdade”.
Não foram registradas faltas disciplinares nem violações do monitoramento eletrônico da prisão domiciliar ou das medidas cautelares. A PGR (Procuradoria-Geral da República) manifestou-se a favor do reconhecimento dos 212 dias de remição e da concessão do regime semiaberto.
HISTÓRICO DO CASO
Débora foi condenada a 14 anos de prisão: 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa. As penas foram aplicadas pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses;
- Golpe de Estado: 5 anos;
- Dano qualificado: 1 ano e 6 meses;
- Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses;
- Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses.
A decisão também estabeleceu o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Débora ficou em prisão preventiva de 17 de março de 2023 a 28 de março de 2025. Na última data, Moraes converteu a custódia em prisão domiciliar, com medidas cautelares.
