O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta 5ª feira (24.set.2026) que a Polícia Federal instaure um inquérito para investigar possíveis irregularidades na atuação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), incluindo o arquivamento de uma denúncia apresentada em 2022 sobre o Grupo Master.
A decisão foi tomada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.791, depois de Dino analisar um relatório produzido por um grupo de trabalho da própria CVM. O documento identificou fragilidades nos mecanismos de supervisão e fiscalização da autarquia e analisou 314 processos administrativos registrados de 2017 a 2026. Leia a íntegra (PDF – 175 kB).
A medida amplia as providências determinadas pelo ministro sobre a atuação da CVM. No domingo (20.set), Dino já havia dado prazo de 90 dias para a União avaliar e revisar as normas que regulam a autarquia, também a partir das conclusões do grupo de trabalho. A determinação desta 5ª feira leva parte dos fatos identificados pela auditoria para a esfera criminal.
Segundo Dino, os elementos reunidos ultrapassam a possibilidade de irregularidades exclusivamente administrativas ou regulatórias. O ministro afirmou haver indícios que justificam a apuração de eventuais ilícitos relacionados à atuação de agentes públicos ligados à CVM e de autoridades de alto escalão que possam ter influenciado processos decisórios da autarquia.
A PF terá prazo inicial de 60 dias para apresentar um relatório sobre as diligências realizadas. Dino determinou que, depois da abertura do inquérito, a autoridade policial responsável encaminhe imediatamente ao seu gabinete o número do procedimento.
O ministro também determinou que a CVM envie ao STF, em até 72 horas, a íntegra do processo administrativo relacionado à denúncia sobre o Master, incluindo pareceres, despachos, documentos, registros de tramitação e outras peças.
A autarquia terá ainda de informar quais unidades técnicas, superintendências e instâncias decisórias tiveram acesso ao procedimento, identificar os agentes responsáveis pela análise, pelas decisões e pelo arquivamento e explicar o regime de sigilo adotado. Dino também pediu informações sobre quais áreas da CVM receberam os dados e quais providências foram tomadas depois do arquivamento.
O QUE A PF VAI INVESTIGAR
Dino afirmou que os elementos apresentados justificam a abertura de uma investigação própria. Segundo o ministro, há indícios de possíveis ilícitos relacionados à atuação funcional de agentes públicos vinculados à CVM e de eventual influência de autoridades de alto escalão sobre processos decisórios da autarquia.
Entre os pontos que deverão ser esclarecidos pela investigação estão:
- as circunstâncias que levaram ao arquivamento da denúncia apresentada sobre o Grupo Master;
- eventual interferência indevida na atuação da CVM, especialmente durante o período em que os fatos analisados ocorreram, em 2021 e 2022;
- a possível ocorrência de vazamento ou ocultação de informações relevantes por agentes da autarquia;
- eventuais repercussões penais relacionadas aos fundos mencionados nos processos analisados;
- a identificação dos possíveis autores e a definição da competência judicial conforme o avanço das diligências.
Dino afirmou que a densidade dos elementos reunidos, a relevância econômica e social dos fatos, o possível impacto sobre recursos públicos e os indícios de envolvimento de pessoas sujeitas à jurisdição penal originária do STF justificam a instauração do inquérito.
A decisão não atribui crimes a pessoas específicas. Dino afirma que a qualificação jurídica dos fatos, a identificação de eventuais autores e a definição da competência para julgá-los deverão ser reavaliadas conforme forem produzidos novos elementos pela investigação.
ENTENDA
Um dos casos destacados pelo relatório da CVM teve origem em uma comunicação apresentada pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) em fevereiro de 2022.
Segundo a decisão, a denúncia relatava possíveis irregularidades relacionadas ao Grupo Master. Entre os pontos mencionados estavam possível insuficiência financeira do grupo, inconsistências em demonstrações contábeis, manipulação de cotas de fundos abertos, reavaliação de ativos deteriorados mantidos em fundos fechados e utilização de recursos captados com cobertura do FGC para a aquisição de ativos de baixa liquidez.
A área técnica da CVM classificou a denúncia como desprovida de elementos suficientes para justificar o prosseguimento da apuração. O expediente foi posteriormente arquivado.
Ao analisar o caso, porém, o grupo de trabalho da CVM afirmou que as informações apresentadas à autarquia continham elementos passíveis de verificação e análise.
Dino destacou que não houve ação de apuração no caso e afirmou que a situação mostra como a avaliação sobre a verossimilhança de uma denúncia pode ser aprimorada para evitar o descarte prematuro de relatos que contenham elementos concretos.
O relatório também registra que a denúncia teria indicado que mais de R$ 3 bilhões, de aproximadamente R$ 5 bilhões captados com cobertura do FGC, estariam alocados em ativos ilíquidos ou de qualidade reduzida, com potencial repercussão financeira sobre o próprio fundo garantidor.
A decisão também relaciona as conclusões da auditoria da CVM a fatos analisados em outra ação no STF envolvendo serviços cemiteriais e funerários da Prefeitura de São Paulo e empresas privadas controladas ou com participação de fundos.
Um processo administrativo sancionador citado no relatório apurou indícios de manipulação dos preços das cotas do fundo imobiliário BZLI CARE11 pela Bac Máxima, posteriormente denominada Bac Master.
O procedimento foi encerrado na esfera administrativa depois da celebração de um termo de compromisso aprovado pelo colegiado da CVM, no valor de R$ 2,944 milhões. O relatório registra ainda que a área responsável pelas relações com o mercado encaminhou, em 2021, comunicações formais ao Ministério Público Federal e ao Banco Central sobre os fatos apurados.
Para Dino, a convergência entre os elementos encontrados nesse caso, os dados da auditoria da CVM e os fatos relacionados ao Master sugere a existência, em tese, de um padrão comum de atuação que precisa ser investigado conjuntamente.
A decisão determina ainda que a Procuradoria Geral da República seja comunicada.
FALHAS NA CVM
O grupo de trabalho foi criado em fevereiro de 2026 para realizar um diagnóstico institucional da atuação da CVM, consolidar informações administrativas, identificar fragilidades operacionais e avaliar os mecanismos de supervisão, fiscalização e responsabilização empregados pela autarquia.
Foram analisados 314 processos administrativos registrados no Sistema Eletrônico de Infrações entre 2017 e 2026. O trabalho resultou em 15 recomendações para aperfeiçoar a governança processual, a integração de dados e os mecanismos de supervisão baseada em risco.
Segundo o documento, foram identificadas deficiências de compliance em 100 casos, o equivalente a 32% dos processos examinados. A auditoria também encontrou ocorrências relacionadas a possíveis fraudes contra investidores, uso indevido de informação privilegiada e manipulação de mercado.
O relatório apontou ainda casos em que condutas consideradas graves tiveram como resposta apenas a expedição de ofícios de alerta, sem a correspondente abertura de processos administrativos sancionadores.
Outra fragilidade identificada foi o regime de sigilo adotado em determinados processos. Segundo a auditoria, as restrições teriam limitado a circulação interna de informações e impedido que dados fossem aproveitados por outras áreas responsáveis pela supervisão e fiscalização da CVM.
Foi a partir dessas conclusões que Dino determinou, no domingo (20.set), que a União realizasse uma avaliação técnica e revisasse as normas aplicáveis à regulação dos fundos de investimento. A medida ficou sob coordenação do Ministério da Fazenda e deverá considerar as fragilidades apontadas pelo grupo de trabalho.
Na decisão desta 5ª feira (24.set), Dino afirmou que os elementos reunidos exigem providências adicionais para esclarecer os fatos.
