O Partido Novo pediu ao Supremo Tribunal Federal que revogue a decisão do presidente da Corte, Edson Fachin, que suspendeu uma determinação do ministro André Mendonça para afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa. Eis o documento na íntegra (PDF – 4,3Mb).
O principal argumento do Novo é que Fachin não poderia ter suspendido a decisão de Mendonça porque a medida já estava sob análise da 2ª Turma do STF.
O julgamento da cautelar começou em sessão virtual extraordinária em 8 de setembro. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux já haviam apresentado seus votos quando Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu a análise.
Para o Novo, a decisão da Presidência do STF acabou interferindo em um julgamento que já havia sido iniciado pelo colegiado. A legenda afirma que a suspensão de liminar é uma medida excepcional e não deve substituir a atuação da Turma.
Sequência de decisões
A decisão de Mendonça foi tomada em 8 de setembro, na Petição 16.662/DF, apresentada pelo Novo no contexto das investigações relacionadas à Operação Compliance Zero e ao Banco Master.
O partido havia pedido medidas para preservar a independência e a efetividade das investigações e solicitou a prisão preventiva de Andrei. Em 8 de setembro, Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da PF e de Leandro Almada.
O ministro também determinou que a Corregedoria da PF abrisse investigações criminal e administrativo-disciplinar e suspendeu a produção, elaboração e compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício de funções judiciais, de advocacia pública e de polícia judiciária.
No dia seguinte, Flávio Dino determinou o retorno de Andrei e Leandro aos cargos. A decisão foi tomada em outro processo, depois de um pedido apresentado por Andrei.
Fachin considerou que a decisão de Dino havia criado um conflito entre posições judiciais e suspendeu a determinação do ministro. Na mesma decisão, porém, também invalidou a cautelar de Mendonça.
O Novo sustenta que, depois que Fachin suspendeu a decisão de Dino, deixou de existir a razão apontada para suspender também a decisão de Mendonça.
Novo pede reconsideração
No recurso, o partido pede que Fachin reconsidere a decisão de 9 de setembro e restabeleça a cautelar de Mendonça.
Caso isso não aconteça, pede que o agravo seja levado ao colegiado e que a 2ª Turma retome e conclua a análise da Petição 16.662.
A legenda também pede que o STF reconheça sua condição de terceiro diretamente prejudicado e de assistente da acusação no processo.
De forma subsidiária, caso a Corte mantenha parte da suspensão, o Novo pede que ela fique limitada ao afastamento de Andrei e Leandro até que a 2ª Turma conclua o referendo.
Nesse cenário, o partido quer preservar duas outras determinações de Mendonça: a investigação da Corregedoria da PF e a suspensão da produção e do compartilhamento dos relatórios de inteligência.
Partido diz que petição é mais ampla que relatórios
O Novo afirma que a Petição 16.662 não surgiu a partir dos 6 relatórios de inteligência que passaram a integrar o conflito entre os ministros.
Segundo a legenda, a petição apresentada em 2 de setembro já tratava de fatos relacionados a Andrei e à Operação Compliance Zero. Por isso, sustenta que a cautelar de Mendonça tem objeto mais amplo do que a discussão sobre os relatórios.
No agravo, o partido afirma que os documentos de inteligência envolvem possível coleta direcionada de informações sobre ministros do STF e integrantes da AGU (Advocacia-Geral da União).
A legenda diz ainda que os relatórios analisavam atividades relacionadas às funções judicial, de advocacia pública e de polícia judiciária.
O Novo menciona informações sobre representações policiais e medidas investigativas e cautelares que deveriam permanecer sob sigilo. Entre os casos citados estão os de Antonio Rueda e ACM Neto. Segundo o partido, a divulgação dessas informações poderia ter alertado potenciais alvos e comprometido investigações.
Risco com retorno de Andrei
O partido sustenta que a permanência de Andrei e Leandro nos cargos pode representar risco para as próprias investigações.
Segundo o documento, os 2 voltariam a comandar estruturas da PF enquanto são alvo de medidas determinadas por Mendonça. A legenda afirma que isso permitiria acesso a sistemas, servidores e documentos relacionados às apurações.
O Novo também argumenta que o afastamento não provocaria paralisação da Polícia Federal, porque haveria substitutos para exercer as funções.
Novo questiona competência da Presidência
Outro ponto central do recurso do Novo é a alegação de que a Suspensão de Liminar (SL) não pode funcionar como substituto de recurso contra decisão de outro ministro do STF.
O Novo cita precedentes nos quais a Presidência da Corte utilizou a suspensão para preservar a competência de um colegiado que ainda não havia começado a analisar determinada questão.
Para a legenda, o caso de Mendonça é diferente porque a 2ª Turma já havia iniciado o julgamento quando Fachin suspendeu a decisão.
O partido afirma ainda que o pedido de vista de Gilmar Mendes é um procedimento regular e não significa que o julgamento tenha sido encerrado. Por isso, defende que a Turma deve retomar a análise e decidir sobre a manutenção ou não da cautelar.
No pedido final, o Novo requer que o STF restabeleça a decisão de Mendonça ou, caso isso não ocorra, que a 2ª Turma conclua o referendo da medida.
