A Comissão Mista da Medida Provisória 1357 de 2026 aprovou nesta 4ª feira (2.set.2026) o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) que permite zerar o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. O texto estabelece mecanismos de combate a fraudes em plataformas e determina que a Fazenda faça avaliações periódicas dos efeitos econômicos da medida.
Com a aprovação na Comissão Mista, o texto segue para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Congresso tem até o dia 8 de setembro para evitar que o texto caduque.
Depois de adiar 4 vezes a leitura do relatório, a relatora costurou o texto após reuniões com a equipe técnica e os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
O que diz o relatório
A proposta mantém a possibilidade de o Poder Executivo reduzir a alíquota do Imposto de Importação para remessas de até US$ 50 e estabelecer alíquota de até 30% para compras acima desse valor e de até US$ 3.000.
Ela defendeu o texto afirmando que as remessas internacionais têm papel de inclusão econômica, principalmente para consumidores de baixa renda, ao ampliar o acesso a produtos com preços mais baixos.
Segundo a senadora, a delegação ao Executivo permite que as alíquotas sejam ajustadas de acordo com mudanças no mercado, sem a necessidade de uma nova alteração legislativa a cada mudança.
As compras, porém, continuam sujeitas ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos Estados. As alíquotas variam de 17% a 20%, conforme cada Estado. “Não há portanto desoneração total e nem desamparo à indústria nacional”, declarou a senadora durante a leitura do relatório.
Um dos pontos em discussão era condicionar o transporte da mercadoria pelos Correios –em crise financeira e dependente de um aporte bilionário para aliviar o rombo. A ideia daria à estatal uma espécie de exclusividade na logística das compras internacionais de até US$ 50, recuperando em parte o modelo que vigorava antes da criação do Programa Remessa Conforme, quando os Correios tinham posição quase monopolista nessas entregas. A relatora, porém, optou por não incorporar a proposta ao texto final.
Combate a fraudes
O texto aprovado acrescenta obrigações para plataformas digitais e operadores logísticos que intermediam as remessas internacionais. Eles terão de adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação de remetentes.
A medida amplia as exigências previstas na MP original, que vinculava a possibilidade de redução das alíquotas à adesão das plataformas a programas de conformidade aduaneira.
Isenção para medicamentos
Das 112 emendas apresentadas, apenas 9 foram incorporadas. Destas, a senadora incluiu a emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR) para zerar o Imposto de Importação sobre medicamentos importados por pessoas físicas para o tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
A regra vale para medicamentos sem similar nacional e afasta o limite de valor previsto no RTS (Regime de Tributação Simplificada).
Monitoramento periódico
O Ministério da Fazenda terá de fazer avaliações periódicas sobre os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O 1º levantamento deverá ser apresentado em até 3 meses, e os seguintes, a cada 6 meses.
O Congresso também deverá fazer uma avaliação anual da medida, considerando indicadores como emprego, renda, competitividade da indústria e do varejo nacional, preços ao consumidor e volume de remessas internacionais.
Rejeitou compensações
A relatora rejeitou emendas que propunham benefícios tributários para fabricantes nacionais e pequenos varejistas como forma de compensar os efeitos da concorrência com produtos importados.
Segundo a relatora, essas medidas criariam benefícios fiscais fragmentados, teriam impacto orçamentário e não apresentariam critérios técnicos suficientes para definir os setores beneficiados.
O parecer afirma ainda que o comércio nacional já será beneficiado pelas regras de simplificação e pelo sistema de crédito previsto na reforma tributária.
As idas e vindas da taxa das blusinhas
A chamada “taxa das blusinhas” foi criada em 2024, com apoio da equipe econômica do governo. Aliados do Planalto defendiam que a cobrança estabelecesse isonomia tributária entre empresas brasileiras e estrangeiras. O Congresso aprovou a medida em junho daquele ano.
Em 2025, o governo arrecadou R$ 5 bilhões em Imposto de Importação sobre encomendas internacionais, segundo dados da Receita Federal. Em 2024, a arrecadação havia sido de R$ 2,88 bilhões. No mesmo período, porém, o número de encomendas caiu de 187,1 milhões para 165,7 milhões.
A cobrança enfrentou resistência de consumidores desde sua criação e passou a ser associada ao aumento de preços de roupas, acessórios, eletrônicos e outros produtos comprados pela internet. Em maio de 2026, o governo revogou a cobrança, em uma decisão que também foi tratada pelo governo como uma prioridade para as eleições.
Naquele mês, o governo editou uma medida provisória que zera a alíquota do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 feitas por meio de empresas participantes do programa Remessa Conforme, como Shein, Shopee e AliExpress.
A MP precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até 8 de setembro de 2026 para não perder a validade.
