O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, determinou à rede social X a remoção, em até 24 horas, de publicações do perfil de Eduardo Bolsonaro em que ele sugere que as urnas eletrônicas brasileiras poderiam ser violadas.
Nas postagens, Eduardo afirmou que arquivos da CIA evidenciaram fraude nas eleições da Venezuela entre 2004 e 2020. Na sequência, ele questionou se as urnas eletrônicas brasileiras seriam efetivamente invioláveis.
Em junho, a CIA publicou relatório sobre os pleitos na Venezuela no governo de Nicolás Maduro, apontando indícios de manipulação na votação eletrônica em sistema da empresa Smartmatic. Na época, bolsonaristas chegaram a associá-lo às urnas eletrônicas no Brasil, o que já foi desmentido pelo TSE em diversas ocasiões.
Ao pedir a remoção dos conteúdos, Nunes Marques atendeu a um pedido da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e determinou que as publicações sejam tiradas do ar em até 24 horas. A decisão é liminar, ou seja, ainda precisa passar pelo plenário.
No despacho, o ministro afirmou que a Justiça Eleitoral deve se pautar “pelo princípio da mínima intervenção”, garantindo o direito constitucional da liberdade de expressão, mas que no caso do enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral”, resolução do TSE veda a “divulgação de fatos inverídicos ou descontextualizados que comprometam a confiabilidade das etapas de votação, apuração e totalização de votos, cenário no qual se insere a proteção da urna eletrônica contra narrativas fraudulentas voltadas a deslegitimar o sistema eletrônico de votação”.
Na mesma decisão, o ministro citou publicações semelhantes em outros perfis, como os dos deputados federais Júlia Zanatta (PL-SC) e Gustavo Gayer (PL-GO), mas entendeu não haver irregularidades nos conteúdos porque não houve associação direta com o sistema de votação brasileiro.
Além de determinar a remoção em 24 horas das postagens, o presidente do TSE determinou que Eduardo Bolsonaro “se abstenha, de imediato, de reiterar, republicar ou propagar, por qualquer meio, a associação entre a empresa Smartmatic e as urnas eletrônicas brasileiras ou qualquer outro fato sabidamente inverídico que ponha em dúvida a segurança e a integridade do sistema eletrônico de votação ou da Justiça Eleitoral”, segundo o ministro. sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.

