Por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é possível tributar empresas por lucros de controladas e coligadas no exterior. Prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, em que reconheceu o direito da Receita Federal para taxar a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) da Vale por suas unidades no exterior.
O caso representa precedente relevante para todas as multinacionais com operações no Brasil. Caso fosse derrotada, a União teria prejuízo de R$ 22 bilhões aos cofres públicos, segundo o anexo de riscos fiscais da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2026.
Por 7 a 2, a Corte já tem maioria no entendimento de que a taxação de lucros de unidades no exterior de empresas que operam no Brasil é um tema constitucional e não configura bitributação.
O que os ministros analisam
O julgamento discute a incidência do IRPJ e da CSLL sobre empresas nacionais a partir do reflexo dos lucros de coligadas no exterior pelo MEP (Método de Equivalência Patrimonial), em países que têm tratados com o Brasil para evitar a bitributação. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia reconhecido a prevalência dos tratados internacionais, mas o STF ainda não tinha se pronunciado sobre o tema.
O relator, ministro André Mendonça, considerou a matéria infraconstitucional e, portanto, de competência do STJ. Caso fosse vencido nesse ponto, ele votaria a favor dos contribuintes. Para Mendonça, os tratados internacionais inviabilizam a cobrança sobre esses valores no Brasil. O ministro Luiz Fux acompanhou essa posição.
A maioria dos ministros, no entanto, seguiu a linha aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para essa corrente, o acréscimo patrimonial decorrente do lucro das empresas no exterior é incorporado pela controladora brasileira antes mesmo da distribuição dos dividendos.
Por isso, os tratados internacionais seriam inaplicáveis nesse momento. Gilmar Mendes votou para reconhecer como acréscimo patrimonial positivo da Vale os lucros obtidos por suas controladas sediadas na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo.
Placar e divergências
Votaram no mesmo sentido de Gilmar Mendes os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, além da ministra Cármen Lúcia.
O ministro Dias Toffoli divergiu dos dois grupos. Ele aceitou parcialmente o pedido da União ao reconhecer a constitucionalidade do uso do MEP apenas em relação à controlada da Vale domiciliada nas Bermudas, território com o qual o Brasil não mantém tratado para evitar a bitributação.
