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Saiba quais países exigem diploma para o exercício do jornalismo

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Saiba quais países exigem diploma para o exercício do jornalismo

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), defenderam uma nova discussão sobre a exigência de diploma para o exercício do jornalismo no Brasil.

A regra foi considerada inconstitucional pela Corte em 2009, mas voltou ao debate na 3ª feira (18.ago). Dino dissse que o sigilo da fonte não pode ser um direito para “desinformar”. Moraes declarou que a liberdade de imprensa não pode ser usada para “cometimento de crimes”.

Assista à discussão (4min38s):

Moraes é o autor da decisão que determinou busca e apreensão contra Raimundo Soares Cutrim no Maranhão. O ex-secretário estadual de Assuntos Legislativos do Estado é, de acordo com a Polícia Federal, fonte do jornalista Luís Pablo, responsável pelo Blog do Luís Pablo e alvo de operação realizada 5 meses atrás.

Pablo escreveu reportagens sobre o uso de carros oficiais pela família de Dino no Estado. O magistrado negou e afirmou que o veículo era seu.

A exigência do diploma é pouco usual entre parceiros diplomáticos e comerciais do Brasil.

Países como Alemanha, Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Reino Unido, Suécia e Suíça não exigem um diploma específico em jornalismo para o exercício da profissão.

Canadá, Coreia do Sul, México, Rússia e Índia também não dispõem de obrigatoriedades formais para o exercício do jornalismo. Em alguns desses países, existem outras formas de regulamentação ou de reconhecimento profissional, como testes de conhecimento e registros.

Já entre os países que exigem o diploma para jornalistas exercerem a função profissional estão:

  • África do Sul;
  • Arábia Saudita;
  • Bolívia;
  • Costa do Marfim;
  • Equador;
  • Haiti;
  • Honduras;
  • Síria;
  • Tunísia;
  • Ucrânia;
  • Venezuela.

GILMAR & JULGAMENTO EM 2009

Na 4ª feira (19.ago), Gilmar Mendes também afirmou que o tema pode ser rediscutido.

“Podemos discutir, sim, se de fato se entender que há aí algum comprometimento na qualidade de informação. Não me parece que vamos ter um juízo definitivo a partir desses fatos e dessas circunstâncias, que sao graves, ocorridos no Estado do Maranhão”, disse a jornalistas depois de participar de um fórum sobre saúde em Brasília.

Gilmar foi o relator do julgamento que derrubou a obrigatoriedade, em junho de 2009.

À época, o plenário decidiu, por 8 votos a 1, pela inconstitucionalidade da exigência:

  • votaram contra a exigência – Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello;
  • votaram a favor da exigência – Marco Aurélio votou favoravelmente à exigência do diploma.

Não participaram do julgamento os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa.

“Está claro que a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão tinha uma finalidade de simples entendimento: afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar. Fica patente que o referido ato normativo atende a outros valores que não estão mais vigentes em nosso Estado Democrático de Direito”, declarou Gilmar na sessão de 17 de junho de 2009.

Em seu voto no Recurso Extraordinário 511.961, Gilmar disse que o jornalismo difere de carreiras como medicina, engenharia ou advocacia. Segundo o ministro, erros nessas áreas provocam um risco direto à vida ou a direitos fundamentais, enquanto a consequência imediata de um texto ruim é “apenas a perda de leitores”

Para Gilmar, a formação acadêmica não funcionava como uma “vacina contra o mau jornalismo”.

No voto de 2009, ele defendeu que a regulação do setor deveria ocorrer pela autorregulação dos próprios veículos de comunicação, e não por fiscalização do Estado ou conselhos profissionais. Gilmar citou o caso do jornalista Alon Feuerwerker, alvo de inquérito por exercício ilegal da profissão mesmo tendo atuado como editor da Folha de S.Paulo e professor universitário. 

Ele afirmou que grandes nomes da literatura e da reportagem atuaram sem diploma específico na área. 

Leia a íntegra do voto de Gilmar Mendes (PDF – 4 MB).

Assista ao voto de Gilmar em 2009 (45min56s):

REGRA DA DITADURA

Desde 2009 já não há mais uma obrigatoriedade do diploma de nível superior para o exercício do jornalismo. O plenário do Tribunal entendeu que o Decreto-Lei 972 de 1969, que exigia a certificação, era incompatível com os direitos de liberdade de imprensa e livre manifestação da Constituição. “O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, afirmou o então relator do caso, ministro Gilmar Mendes.

O dispositivo havia sido instituído no período de maior repressão da ditadura militar contra a atividade jornalística. Na ocasião, o Brasil era governado por uma junta militar com integrantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.

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