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Gilmar defende rediscutir diploma obrigatório para jornalistas

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Gilmar defende rediscutir diploma obrigatório para jornalistas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta 4ª feira (19.ago.2026) que a Corte pode rediscutir a obrigadoriedade do diploma para exercer a profissão de jornalista.

“Podemos discutir, sim, se de fato se entender que há aí algum comprometimento na qualidade de informação. Não me parece que vamos ter um juízo definitivo a partir desses fatos e dessas circunstâncias, que sao graves, ocorridos no Estado do Maranhão”, disse a jornalistas depois de participar de um fórum sobre saúde em Brasília.

Eis a declaração de Gilmar Mendes:

“Nós produzimos uma decisão importante no que diz respeito à dispensa do diploma de jornalista. Isso não significava dispensar formação. As pessoas poderiam ter formações em diversas áreas. Nós podemos rediscutir, sim, se de fato se entender que há aí algum comprometimento da própria qualidade de informação. Não me parece que vamos ter um juízo definitivo a partir desses fatos e dessas circunstâncias, que são graves, ocorridos no Estado do Maranhão.”

DINO E MORAES

Na 3ª feira (18.ago.2026), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a rediscussão da obrigatoriedade do diploma para o exercício da atividade jornalística. Dino considerou que o sigilo da fonte não pode ser um direito para “desinformar”. Moraes declarou que a liberdade de imprensa não pode ser usada para “cometimento de crimes”.

Assista à discussão (4min38s):

Moraes é o autor da decisão que determinou busca e apreensão contra Raimundo Soares Cutrim no Maranhão. O ex-secretário estadual de Assuntos Legislativos do Estado é, de acordo com a Polícia Federal, fonte do jornalista Luís Pablo, responsável pelo Blog do Luís Pablo e alvo de operação realizada 5 meses atrás.

Pablo escreveu reportagens sobre o uso de carros oficiais pela família de Dino no Estado. O magistrado negou e afirmou que o veículo era seu.

REGRA DA DITADURA

Desde 2009 já não há mais uma obrigatoriedade do diploma de nível superior para o jornalismo. O plenário do Tribunal entendeu que o Decreto-Lei 972 de 1969, que exigia a certificação, era incompatível com os direitos de liberdade de imprensa e livre manifestação da Constituição. “O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, afirmou o então relator do caso, ministro Gilmar Mendes.

O dispositivo havia sido instituído no período de maior repressão da ditadura militar contra a atividade jornalística. Na ocasião, o Brasil era governado por uma junta militar com integrantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.

Segundo levantamento da Câmara, a exigência do diploma é pouco usual entre parceiros diplomáticos e comerciais do Brasil.

Países como Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia e Suíça não exigem uma certificação para a atividade.

Em contrapartida, o diploma é exigido por países como: África do Sul, Arábia Saudita, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia.

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