O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios não podem cobrar uma alíquota maior de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) apenas porque um imóvel tem uma área maior. A decisão foi unânime e deverá ser seguida em casos semelhantes no país.
O julgamento foi realizado no plenário virtual e encerrado em 5 de agosto. Segundo o Supremo, o valor do imóvel pode ser usado para aumentar gradualmente a alíquota do imposto. A Constituição também permite percentuais diferentes conforme a localização e o uso da propriedade, mas não estabelece o tamanho do imóvel como critério.
A decisão foi tomada no ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1.593.784. Como o STF reconheceu a repercussão geral do tema, o entendimento deverá ser aplicado pelas demais instâncias da Justiça em processos semelhantes.
ENTENDA
Os ministros aprovaram a seguinte tese: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.
O processo analisado envolveu uma lei de Chapecó (SC). A norma estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m².
A Justiça de Santa Catarina considerou a regra inconstitucional e determinou a aplicação de uma alíquota de 0,5%, além da devolução dos valores pagos a mais.
O município recorreu ao STF. Alegou que imóveis maiores representam um uso mais intenso do espaço urbano e que, por isso, poderiam pagar uma alíquota maior.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli rejeitou o argumento de Chapecó.
Segundo Toffoli, a Constituição permite que a alíquota do IPTU aumente conforme o valor do imóvel. Também autoriza cobranças diferentes dependendo da localização e do uso da propriedade.
O tamanho do imóvel, porém, não aparece entre os critérios que podem ser usados diretamente para estabelecer alíquotas diferentes.
Isso não significa que a metragem do imóvel seja ignorada no cálculo do IPTU. A área pode influenciar o valor do imóvel e, consequentemente, o valor final do imposto. O que o STF proibiu foi usar diretamente o tamanho da propriedade para estabelecer uma alíquota maior.
No caso de Chapecó, por exemplo, a prefeitura não poderia determinar que todos os imóveis com 400 m² ou mais pagassem automaticamente uma alíquota de 1%.
