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STF viola direito constitucional e espírito de corpo prevalece

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)

Não são poucos os exemplos recentes em que o Judiciário tem passado de protetor a ameaça a direitos fundamentais da democracia, como as liberdades de expressão e de imprensa. Essa atuação anômala é muito visível no Supremo Tribunal Federal. Esse assunto já foi tema de editorial deste Poder360.

As decisões heterodoxas são sempre sob a alegação de que o Tribunal atua em defesa da democracia e são necessárias medidas excepcionais. Alguns integrantes do STF têm convicção de que salvaram sozinhos o Brasil em 2022 de virar um valhacouto de fascistas.

Quando essa avaliação é vocalizada, sempre vale parafrasear um aforisma atribuído ao antropólogo belga Claude Lévi-Strauss (1908-2009): “Pensam que defendem a democracia. Agem como se defendessem a democracia. Mas não sabem como são típicos”. Lévi-Strauss falava sobre paulistas, que pensam que são europeus, agem como se fossem europeus, mas não sabem como são típicos.

Um dos casos já mencionados pelo Poder360 em seu editorial de abril de 2026 voltou a ser destaque por seus desdobramentos. Trata-se do assédio do STF ao jornalista maranhense Luís Pablo Conceição de Almeida, cujo crime (sic) foi ter publicado informações sobre o uso de carros oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro do STF Flávio Dino. Em seu blog, mostrou também fotos da família Dino veraneando numa praia.

O caso reúne desde o princípio decisões controversas sobre sua condução. A percepção mais clara é que o corporativismo e a proteção mútua entre ministros do Supremo se sobrepuseram ao bom direito na mais alta Corte de Justiça do Brasil.

Para começar, o processo corre no STF. Ocorre que nenhum dos investigados tem foro por prerrogativa de função. O natural seria a investigação ser conduzida na 1ª Instância da Justiça do Maranhão. O Supremo criou o exótico “foro especial para a possível vítima” –algo teratológico e inexistente no direito brasileiro.

A justificativa para o caso correr no STF é que há questões relacionadas à segurança de uma autoridade do próprio Tribunal, o ministro Flávio Dino –que fez carreira política no Maranhão, onde foi eleito deputado federal, senador e governador.

O advogado, ex-deputado federal por 11 mandatos e ex-ministro das Comunicações Miro Teixeira é uma autoridade quando se trata de liberdade de expressão e de imprensa. Foi dele a ação que resultou no fim da famigerada Lei de Imprensa, um entulho da ditadura militar. Para Miro, o episódio da quebra do sigilo da fonte no Maranhão mostra que o STF tem “momentaneamente atuado como tribunal de exceção” e “agido em substituição a outras Instâncias”. Ele faz uma pergunta irrespondível: “Se o STF não confia no Tribunal de Justiça do Maranhão, como o povo vai confiar?”.

Só que a decisão imprópria sobre manter o caso no STF é só uma das muitas excentricidades desse episódio.

Há também o fato de o processo correr em sigilo, limitando o escrutínio público sobre as ações que estão sendo tomadas.

Para completar, o caso relatado pelo ministro Alexandre de Moraes foi inserido no infame inquérito das fake news (criado em 2019 sob o nº 4.781). Moraes autorizou em março de 2026 que a Polícia Federal apreendesse celular e notebook do jornalista Luís Pablo. Queria saber a fonte das informações que foram publicadas.

A decisão vai diretamente contra um dispositivo essencial da Constituição brasileira.

O sigilo da fonte é um direito estabelecido pelo inciso 14 do artigo 5º da Constituição Federal: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Esse dispositivo garante a jornalistas e advogados, entre outros profissionais, que a Justiça não atue para revelar a origem de uma informação.

No jornalismo, essa garantia serve como instrumento para que profissionais da mídia possam publicar informações de interesse público sem que haja perseguição governamental ou policial contra si ou contra pessoas que colaboraram com a investigação.

A Constituição dá certeza, por exemplo, a quem procurar um veículo jornalístico de forma reservada para apresentar dados de forma sigilosa. Essa pessoa sabe que o jornalista com quem conversa está amparado pela Carta Magna e não poderá ser compelido a revelar o nome de quem forneceu informações.

Mais do que uma proteção do trabalho jornalístico, a garantia de sigilo da fonte é uma segurança para a sociedade democrática. Cria um ambiente em que um cidadão pode se interessar em repassar informações para a mídia jornalística. E, com isso, depois da devida apuração seguindo as normas do jornalismo profissional, contribui para que eventuais malfeitos sejam trazidos ao conhecimento público.

Grandes investigações jornalísticas, que desmascaram esquemas criminosos de corrupção, vantagem indevida, lavagem de dinheiro, desvio de dinheiro público e outros crimes cometidos por pessoas públicas, quase sempre contam com o acesso a informações e documentos sigilosos vazados por pessoas interessadas que querem manter sua identidade oculta.

É comum que as pessoas responsáveis pelos vazamentos e repasses de informações sejam partes interessadas na divulgação, seja por motivos políticos, econômicos ou até escusos. Em alguns casos, essa fonte inclusive pode estar cometendo crimes ao vazar informações sigilosas ou obtidas de maneira ilegal.

A garantia do sigilo da fonte é o dispositivo legal que viabiliza que essas informações possam vir a público e beneficiar a sociedade mesmo nesses casos.

A ficha criminal pregressa ou falta de idoneidade de um jornalista ou da fonte da informação não justifica a quebra de sigilo. O que importa é se a informação é verdadeira e tem interesse público. Fontes não precisam ter atestado de bons antecedentes para poder passar informações a jornalistas com a proteção da Constituição.

Há uma expressão em latim que ilustra a dúvida sobre a intenção de quem divulga uma informação por trás de uma notícia ou o motivo por trás de um crime. Trata-se de quid prodest, cuja tradução é “de que serve?” ou “qual é o proveito/benefício?”. Essa locução latina tem proximidade com uma outra, cui bono (“quem se beneficia?”)  –que já foi até nome de operação derivada da Lava Jato.

É legítimo perguntar quid prodest e cui bono e até investigar os interesses por trás da divulgação de uma informação sigilosa. Mas nenhuma curiosidade genuína e de boa-fé pode superar as garantias constitucionais.

No episódio do Maranhão, a quebra do sigilo levou os investigadores à principal fonte do jornalista: Raimundo Cutrim, ex-secretário de Assuntos Legislativos do governo do Maranhão. Trata-se de pessoa com atuação controversa na política e na esfera estatal.

Em julho, cerca de 3 meses depois de ter sido realizada a operação de busca e apreensão contra o jornalista que expôs o uso de carros oficiais por Flávio Dino, o próprio ministro determinou o afastamento de Cutrim do cargo e sua prisão domiciliar em outra investigação, relacionada a suspeitas de coação e obstrução da Justiça no caso Tech Office. A apuração não está mais sob sigilo e não tem relação com as reportagens de Luís Pablo.

Uma percepção plausível é que Cutrim tem interesse em divulgar dados que prejudiquem a imagem do ministro Dino e de sua família. Nada diferente do que se vê cotidianamente na política –tendo em conta que Dino segue, mesmo como ministro do Supremo, um ator relevante no establishment maranhense.

O próprio jornalista Luís Pablo foi investigado em 2017. Ele foi apontado como suspeito de integrar um esquema de extorsão de empresários e funcionários públicos.

Se um jornalista comete um crime, deve ser investigado. No caso maranhense, o delito foi publicar fotos de Flávio Dino usando carros oficiais. O Supremo afirma que o uso de automóveis do Tribunal de Justiça do Maranhão é legítimo: há um acordo para que os magistrados se locomovam com segurança quando viajam para fora de Brasília. Isso não impediu que Luís Pablo fosse alvo de busca e apreensão e tivesse seu computador e celular apreendidos. Os equipamentos foram vasculhados. A Polícia Federal descobriu a fonte da notícia. O Estado partiu para cima do informante.

O presidente do STF, Edson Fachin, fez uma manifestação sobre o caso. Disse que o Supremo tem “compromisso irrenunciável com a Constituição e com o respeito às liberdades fundamentais, sobretudo com a liberdade de imprensa e com o direito fundamental dos jornalistas ao sigilo de fonte”. Só que também defendeu a operação que resultou na quebra do sigilo da fonte no Maranhão. Falou que eventuais ameaças à segurança de Flávio Dino e de sua família devem ser apuradas com rigor. Só que não houve ameaças por parte do jornalista, que só publicou imagens. Fachin nada declarou sobre a excentricidade de o caso estar no Supremo nem sobre o curioso e interminável inquérito da fake news.

A propósito do inquérito das fake news, o ministro decano (mais antigo) do STF, Gilmar Mendes, declarou em abril de 2026, de forma explícita, que se trata de um instrumento que a Corte tem para usar quando entende ser necessário se defender de críticas: “Tenho a impressão de que o inquérito continua necessário e vai acabar quando terminar. É preciso que isso seja dito em alto e bom som. O Tribunal vem sendo vilipendiado. […] Foi um momento importante abrir o inquérito e mantê-lo até as eleições”.

Nesta semana, Gilmar Mendes opinou sobre o caso do Maranhão: “Como qualquer direito ou sistema de proteção de direitos, nós temos o uso e o abuso. Certamente, nós não podemos usar determinadas prerrogativas para delas abusar ou eventualmente frustrar outros direitos”. Afirmou que, no caso da quebra do sigilo da fonte do jornalista que fez reportagens sobre Flávio Dino, a investigação pode envolver “crimes mais complexos, de ameaça, chantagem e constrangimento ilegal”, o que justifica o desdobramento das medidas.

Há uma distância entre o que os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes afirmam e o que prescreve o texto constitucional. A suspeita de que o informante de Luís Pablo não seja idôneo ou de que o próprio jornalista tenha atuação controversa não servem de argumento legal para que seja quebrado o sigilo da fonte. A Constituição não autoriza violar o sigilo de um profissional da mídia só porque uma pessoa alvo de uma reportagem suspeita da natureza da fonte das informações.

Aí reside outro temor decorrente desse caso. Parecem ser um teste os avanços protagonizados pelo Supremo em áreas nas quais jamais deveria entrar. O jornalista admoestado é um profissional que atua num blog num Estado fora do eixo Sul-Sudeste. Se as fotos e vídeos de Flávio Dino tivessem sido publicadas por um veículo de expressão nacional, o Supremo teria mandado quebrar o sigilo do autor da reportagem? Se esse caso maranhense vier de fato a se tornar uma jurisprudência, os magistrados do Supremo se sentirão à vontade para estender esse tipo de medida para qualquer veículo jornalístico?

As investigações do caso continuam. A 1ª Turma do STF analisará o processo. Os ministros Flávio Dino (presidente do colegiado), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin serão os responsáveis por julgar os eventuais recursos dos investigados. O ministro Fachin indicou que o julgamento pode ser levado ao plenário do Tribunal.

Ao Poder360, o jornalista Luís Pablo negou que tenha perseguido Dino ou que tenha recebido qualquer quantia para publicação de reportagens sobre o ministro.

Mais do que o caso objetivo em si, a decisão pela quebra do sigilo do jornalista cria um precedente perigoso para a democracia. E traz um indicativo muito forte de quais princípios prevalecem na prática dentro do Judiciário brasileiro.

Resta aguardar que prevaleça a letra fria da Constituição e a temperança dos ministros quando julgarem esse caso do Maranhão. Para o bem da democracia, da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.


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