O (GSI) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República definiu critérios para a aplicação de emendas de congressistas em projetos de segurança da informação e cibersegurança. A portaria foi publicada nesta 3ª feira (4.ago.2026) no DOU (Diário Oficial da União).
As regras alcançam as emendas já incluídas no Orçamento de 2026 e as propostas para 2027. O texto dá atenção especial às emendas de comissões permanentes do Congresso, identificadas como RP 8. Eis a íntegra (PDF – 470 kB).
Os projetos deverão ter alcance nacional ou regional, estar relacionados às atribuições do GSI e seguir os objetivos do Programa de Segurança Institucional do Plano Plurianual de 2024 a 2027.
Entre as ações que poderão receber recursos estão:
- desenvolvimento e compra de sistemas de segurança digital;
- proteção de infraestruturas críticas de informação e comunicação;
- criação ou modernização de centros de operações de segurança cibernética;
- capacitação de servidores públicos;
- prevenção e resposta a ataques e outros incidentes digitais;
- implantação de redes e ambientes seguros para informações sigilosas;
- fortalecimento de sistemas de órgãos estaduais e do Distrito Federal, em cooperação com o GSI.
A portaria determina que as propostas apresentem de forma clara o bem, o serviço ou a solução tecnológica que será financiada. Indicações genéricas, que não permitam identificar a finalidade do gasto, serão rejeitadas.
A execução ficará sob responsabilidade direta do GSI. O órgão não poderá transferir voluntariamente os recursos para Estados, municípios ou entidades privadas por meio de convênios ou instrumentos semelhantes, salvo quando houver autorização expressa em lei. Será possível repassar o crédito a outros órgãos ou entidades federais.
Os recursos não poderão ser usados para aumentar gastos com servidores, criar cargos, conceder benefícios, pagar precatórios ou quitar dívidas antigas. Também ficam proibidas despesas permanentes de manutenção, como limpeza, vigilância e contas regulares.
A restrição não alcança gastos temporários necessários para colocar em funcionamento e manter, durante o período inicial, projetos de cibersegurança financiados pelas emendas. A portaria entrou em vigor na data da publicação.
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