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STF retoma julgamento sobre alcance da Lei Maria da Penha

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 2ª feira (3.ago.2026), às 14h, as sessões presenciais do plenário depois do recesso de julho. O principal processo da pauta trata do alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha em casos de violência contra a mulher fora do contexto doméstico.

O caso começou a ser analisado em maio, quando foram apresentadas as sustentações orais das partes. Na sessão desta 2ª feira, os ministros votarão a questão.

A Corte julga recurso do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) contra decisão da Justiça estadual que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em contexto comunitário (local público). Os detalhes do processo não foram divulgados porque tramitam sob segredo de Justiça.

Para o MPMG, a Lei Maria da Penha deve ser aplicada sempre que houver violência de gênero contra a mulher, independentemente de o caso estar relacionado ao ambiente doméstico.

A lei estabelece medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima, o uso de tornozeleira eletrônica e a decretação de prisão preventiva.

REFORMA TRIBUTÁRIA

O plenário também deve julgar nesta 2ª feira ações que contestam trecho da reforma tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que restringiu a isenção fiscal para a compra de automóveis por pessoas com deficiência ou com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Segundo as entidades autoras das ações, a restrição é discriminatória e inconstitucional.

O artigo 149 da lei reduziu a zero as alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) incidentes sobre a venda de automóveis nacionais. O benefício, porém, foi limitado a pessoas com deficiência de grau moderado ou grave.

MANDATO-TAMPÃO

Em 19 de agosto, o STF retomará o julgamento que definirá como será a eleição para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. Em abril, a análise foi interrompida por um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

O processo trata da ação em que o diretório estadual do PSD defende a realização de eleição direta para o comando interino do Estado, em vez da eleição indireta pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), como definiu o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em 23 de março, o ex-governador Cláudio Castro (PL) foi condenado à inelegibilidade pelo TSE. Com a decisão, o tribunal determinou a realização de eleição indireta para o mandato-tampão.

O PSD recorreu ao STF e defendeu a realização de eleição direta. Na véspera do julgamento, Castro renunciou ao cargo para cumprir o prazo de desincompatibilização e disputar uma vaga no Senado. A medida foi interpretada como uma tentativa de manter a realização da eleição indireta. O ex-governador poderia permanecer no cargo até 4 de abril.

A eleição para o mandato-tampão será necessária porque a linha sucessória do Estado está incompleta.

O ex-vice-governador Thiago Pampolha (União Brasil) deixou o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. Desde então, o Rio de Janeiro está sem vice-governador.

O próximo na linha sucessória seria o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (PL). No entanto, ele foi cassado na mesma decisão do TSE que tornou Cláudio Castro inelegível e deixou o cargo.

Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o governo do Estado.

UBERIZAÇÃO

Está marcada para 27 de agosto a retomada do julgamento sobre a validade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas de transporte de passageiros e de entrega por aplicativo, tema conhecido como uberização.

Serão analisados dois recursos relatados pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, apresentados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício com motoristas e entregadores.

A Rappi sustenta que as decisões desrespeitaram entendimentos do próprio STF, segundo os quais não há relação formal de emprego com os entregadores.

A Uber afirma que atua como empresa de tecnologia, e não de transporte, e que o reconhecimento do vínculo empregatício altera a natureza do negócio e viola o princípio constitucional da livre iniciativa.

Durante a tramitação do processo, a PGR (Procuradoria Geral da República) enviou parecer ao STF contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais.