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Justiça de SP rejeita ação de família de Moraes contra senador

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

A Justiça de São Paulo rejeitou a ação movida pela família do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) por difamação. A sentença foi proferida pelo juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, em 20 de julho de 2026. Eis a íntegra (PDF—229KB).

O processo foi ajuizado por Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro, e pelos filhos Giuliana Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes. Os 3 pediam indenização no valor total de R$ 60.000, sob a afirmação de terem sido associados indevidamente à organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

DECLARAÇÃO DO SENADOR

A declaração de Vieira foi feita em programa do SBT News em março. Na ocasião, o senador afirmou haver “circulação de recursos” entre o PCC e “familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes“. 

Vieira associou essa circulação, na sequência de sua fala, à contratação do escritório de advocacia “da família” do ministro pelo Banco Master.

A gente tem informações que apontam circulação de recursos entre esse grupo criminoso e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Não é razoável dizer agora que essa circulação de recurso é ilícita. Moralmente falando, ela é absolutamente reprovável”, declarou à época.

DECISÃO DO JUIZ

O juiz concluiu que Vieira não associou os autores ao recebimento direto de recursos da organização criminosa. Argumentou que o senador fez referência a pagamentos realizados pelo Banco Master como remuneração por serviços advocatícios contratados de forma lícita, não pelo PCC diretamente. 

Pimenta enquadrou as declarações de Vieira sob a proteção da imunidade parlamentar material, estabelecida no artigo 53 da Constituição Federal. Para o juiz, não há identificação de dolo de ofender, difamar ou caluniar os autores na declaração. 

Segundo Pimenta, o episódio configura um “mal-entendido interpretativo” sobre o real alcance das declarações do senador.

Com a improcedência dos pedidos, os 3 autores foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do réu, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Procurado pelo Poder360, o escritório da família informou que não irá comentar o caso.

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